Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 884, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
PROCESSO PA Nº 252-26.2010.6.08.0000 - CLASSE 26ª – VITÓRIA/ES
RELATOR: Dr. Rodrigo Marques De Abreu Júdice.
Inclui o §4º no art. 4º, da Resolução TRE/ES nº 612/2007 , que trata do exercício da jurisdição eleitoral de 1º grau.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, RESOLVE incluir o § 4º ao Art. 4º, da Resolução TRE/ES nº 612/07 , com a seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................................................................
§4º. Excepcionalmente, nos casos de assunção simultânea de Juízes de Direito como titular de comarca sede de zona eleitoral, com mais de uma vara de justiça, estando vaga a jurisdição eleitoral, será designado, por Ato do Presidente deste Tribunal, como Juiz Eleitoral, o Juiz de Direito mais antigo na entrância, até a finalização do procedimento de seleção, que se dará na forma desta Resolução. Em caso de empate, será apurada a antiguidade na carreira.”
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Vice–Presidente e Corregedor
DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DRª. ELOÁ ALVES FERREIRA
DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES
DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 180, de 13.9.2010, p. 4-5.