
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 853, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.)
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no período de 2010 a 2014 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 99, de 24 de novembro de 2009, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando o Planejamento Estratégico Quinquenal do TRE/ES, aprovado em 14 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, para o período de 2010 a 2014, nos termos do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação a coordenação, implementação e gestão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, cujo alcance das metas propostas será periodicamente acompanhado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Pedro Valls Feu Rosa
PRESIDENTE
Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
Dr. Telêmaco Antunes de Abreu Filho
Dr. Dair José Bregunce de Oliveira
Dr. Marcelo Abelha Rodrigues
Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice
Dra. Eloá Alves Ferreira de Mattos
Dr. Paulo Roberto Berenger Alves Carneiro,
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 61, de 5.4.2010, p. 3.