Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 324, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 772, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015.)

Altera a redação dos §§1º, 2º e 4º do art. 3º e do inciso III do art. 4º da Resolução TRE-ES nº 243, de 24 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação da Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo. (Revogada pela Resolução nº 772/2015)

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o seu Regimento Interno,

Considerando a Resolução TRE/ES nº 243, de 24 de agosto 2009, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 28 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Os §§1º, 2º e 4º do art. 3º, da Resolução TRE/ES nº 243, de 24 de agosto 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º- O Diretor Superintendente da EJE/ES será um membro da Corte, indicado pelo Presidente do Tribunal e aprovado pelo Pleno.
§ 2º- O Diretor Executivo da EJE/ES será um Magistrado, escolhido dentre os Juízes Eleitorais e indicado pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Diretor Superintendente, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.
[...]
§ 4º- O Diretor Superintendente, o Diretor Executivo e o Coordenador da Secretaria Executiva poderão ser substituídos a qualquer momento.”

Art. 2º. O inciso III, do art. 4º, da Resolução TRE/ES nº 243, de 24 de agosto 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III- Pelo Coordenador da Secretaria Executiva, que será o Secretário do Conselho;”

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. MANOEL ALVES RABELO, Presidente

DES. SÉRGIO BIZZOTTTO PESSOA DE MENDONÇA, Vice-Presidente e Corregedor

DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO,

DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES,

DRA. ELOÁ ALVES FERREIRA DE MATTOS,

DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA,

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 11, de 18.11.2009, p. 6.