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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 243, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 772, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015.)

Cria a Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo. (Revogada pela Resolução nº 772/2015)

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução TRE/ES nº 205/2003 – Regimento Interno,

Considerando necessidade de se propiciar, aos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, a formação, atualização e especialização inicial, continuada ou eventual, acerca das melhores doutrinas do direito eleitoral e demais ramos afins,

 RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Escola Judiciária Eleitoral “Desembargador Antonio José Miguel Feu Rosa” junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, EJE/ES.

Art. 2º. A EJE/ES tem por finalidade a formação, a atualização e a especialização, inicial, continuada ou eventual de Magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, de terceiros interessados, pertencentes a entidades conveniadas com a EJE/ES, bem como o estímulo e a divulgação do estudo do Direito Eleitoral entre os seus operadores, em eventos sob a sua coordenação.

Art. 3º. A EJE/ES será dirigida por um Diretor Superintendente, com o auxílio de um Diretor Executivo, de uma Secretaria Executiva e de um Conselho Deliberativo.

§ 1º - O Diretor Superintendente da EJE/ES será um membro da Corte, indicado pelo Presidente do Tribunal e aprovado pelo Pleno, coincidindo seu mandato com o do Presidente do Tribunal.

§ 1º- O Diretor Superintendente da EJE/ES será um membro da Corte, indicado pelo Presidente do Tribunal e aprovado pelo Pleno. (Redação dada pela Resolução nº 324/2009)

§ 2º - O Diretor Executivo da EJE/ES será um Magistrado, indicado pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Diretor Superintendente, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.

§ 2º- O Diretor Executivo da EJE/ES será um Magistrado, escolhido dentre os Juízes Eleitorais e indicado pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Diretor Superintendente, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens. (Redação dada pela Resolução nº 324/2009)

§ 3º - O Coordenador da Secretaria Executiva será bacharel em Direito, escolhido entre os funcionários do quadro permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por indicação do Diretor Superintendente, ouvido o Diretor Executivo e designado por Portaria do Presidente do Tribunal.

§ 4º - O Diretor Executivo e o Coordenador da Secretaria Executiva poderão ser substituídos a qualquer momento.

§ 4º- O Diretor Superintendente, o Diretor Executivo e o Coordenador da Secretaria Executiva poderão ser substituídos a qualquer momento. (Redação dada pela Resolução nº 324/2009)

Art. 4º. O Conselho Deliberativo será formado:

I – Pelo Diretor Superintendente;

II – Pelo Diretor Executivo;

III – Pelo Coordenador da Secretaria Executiva, que será o Secretário do Conselho;

III - Pelo Coordenador da Secretaria Executiva, que será o Secretário do Conselho; (Redação dada pela Resolução nº 324/2009)

IV – Por 02 (dois) servidores do quadro permanente da Secretaria do TRE-ES, indicados pelo Diretor Superintendente da Escola, por um biênio, permitida a recondução.

Art. 5º. A EJE/ES funcionará preferencialmente nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

§ 1º - Os eventos da EJE/ES poderão ser realizados preferencialmente em local do Espírito Santo ou outro de interesse do Tribunal.

§ 2º - A EJE/ES, sempre que necessário, contará com o apoio dos Juízes da Corte e dos Juízes Eleitorais da circunscrição do Espírito Santo.

§ 3º - Serão lotados até 02 (dois) servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal na EJE/ES.

§ 4º - Os servidores da Secretaria Executiva serão indicados pelo Diretor Executivo e designados por Portaria do Presidente, dentre os servidores em exercício na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, observadas as normas de regência.

Art. 6º - Compete:

I – Ao Diretor Superintendente da EJE/ES:

a) Submeter à deliberação da Corte o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo, o Programa Permanente de Formação ou Especialização de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, além de programas eventuais;

b) Elaborar o calendário de eventos da Escola;

c) Supervisionar, auxiliado pelos demais membros do Conselho Deliberativo, a realização de cursos, ações e programas;

d) Conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;

e) Convidar palestrantes e instrutores para ministrar ou participar das atividades promovidas pela Escola;

f) Determinar a divulgação da legislação, doutrina, jurisprudência, estudos ou pesquisas de interesse dos magistrados e dos servidores eleitorais;

g) Promover o estudo e a pesquisa sobre os sistemas político-eleitorais, o direito vigente e as reformas que parecerem necessárias;

h) Promover convênio de intercâmbio com os demais Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Federais, Tribunais de Justiça, com a Magistratura em geral, o Ministério Público, as associações culturais e de classes, as universidades e outras entidades do país e do exterior, com a finalidade de obter informações sobre o direito público, a ciência política, informática e demais áreas técnicas de interesse da Justiça Eleitoral nos termos do artigo 11 desta Resolução;

i) Praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo;

II – Ao Diretor Executivo:

a) Sob a orientação do Diretor Superintendente, planejar e elaborar os programas e as atividades docentes dos cursos de formação;

b) Reunir-se com o Diretor Superintendente, sempre que necessário, com a finalidade de discutir as medidas de direção superior a serem tomadas para o bom andamento das atividades da Escola;

c) Praticar, na ausência ou impedimento do Diretor Superintendente, todos os atos de direção necessários ao desempenho das atividades da Escola;

d) Exercer, por delegação do Diretor Superintendente, qualquer das atribuições estabelecidas no inciso I deste artigo;

e) Colaborar com o Diretor Superintendente na organização das atividades de formação permanente ou eventual de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral.

III – Ao Coordenador da Secretaria Executiva:

a) Prestar apoio técnico, administrativo e jurídico ao Diretor Superintendente e ao Diretor Executivo;

b) Prestar assistência para propiciar a execução dos cursos de formação, atualização e especialização compreendidas nas finalidades da EJE/ES;

c) Estabelecer contatos com as Secretarias de outras Escolas Judiciárias Eleitorais, órgãos públicos e entidades públicas e privadas e diligenciar para o cumprimento de suas atribuições;

d) Desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Executivo.

IV – Ao Conselho Deliberativo:

a) Deliberar a respeito da matéria prevista na alínea “b” do inciso I deste artigo;

b) Opinar a respeito de matérias relacionadas com as atividades da EJE/ES, sempre que solicitado pelo Diretor Superintendente ou pelo Diretor Executivo;

c) Apresentar ao Diretor Executivo, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas às atividades da Escola;

e) Reunir-se, sempre que convocado pelo Diretor Superintendente ou pelo Diretor Executivo.

Art. 7º - Poderão participar das atividades promovidas pela EJE/ES magistrados, membros do Ministério Público, servidores da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, bem como profissionais da área do direito, acadêmicos e terceiras pessoas ou representantes de entidades conveniadas, respeitado o número de vagas e de acordo com a conveniência e oportunidade, a critério da Escola.

Art. 8º - Os magistrados e servidores do Poder Judiciário da União que atuarem como palestrantes ou instrutores em eventos promovidos pela EJE/ES serão retribuídos nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata da matéria.

§ 1º - A retribuição a que se refere este artigo não será incorporada à remuneração de magistrados e servidores.

§ 2º - O magistrado, o servidor ou membro do Conselho Deliberativo que, para ministrar aulas na EJE/ES ou a serviço da Escola, necessitar afastar-se da sede de seu órgão de origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, terá direito a passagens e diárias.

§ 3º - O Diretor Executivo poderá aceitar a colaboração eventual e gratuita de palestrantes e instrutores, ficando a expensas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, quando for o caso, as despesas com deslocamento e hospedagem.

Art. 9º - Os resultados dos estudos, pesquisas e debates promovidos pela EJE/ES poderão ser encaminhados ao poder público, aos partidos políticos ou a qualquer entidade, a critério do Presidente do Tribunal, para que possam servir de base e aperfeiçoamento do direito eleitoral.

§ 1º - As opiniões manifestadas por conferencistas, debatedores, pesquisadores e informantes serão de inteira responsabilidade de seus autores.

§ 2º - A EJE/ES poderá publicar revista impressa ou eletrônica, contendo artigos, palestras e estudos desenvolvidos no âmbito da Escola.

§ 3º - A EJE/ES poderá criar biblioteca física e virtual para disponibilização dos artigos, textos, palestras e vídeos gravados.

§ 4º - A EJE/ES poderá instituir conselho editorial para eventual criação e edição da revista impressa ou eletrônica.

Art. 10 - Criar a logomarca da EJE/ES, conforme anexo I desta Resolução, a qual deverá ser utilizada em todas as atividades da Escola.

Art. 11 - Para a realização dos objetivos a que se refere o artigo 2º, a EJE/ES poderá celebrar convênios com instituições congêneres das esferas pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal.

Art. 12 - Enquanto não for destacada dotação orçamentária própria para a EJE/ES, as despesas decorrentes da execução desta Resolução serão custeadas na ação 02.122.0570.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa – ou 02.128.0570.4091.0001 – Capacitação de Recursos Humanos.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL ALVES RABELO, PRESIDENTE

SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO

AROLDO LIMONGE

MARCELO ABELHA RODRIGUES

ELOÁ ALVES FERREIRA DE MATTOS

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

CARLOS FERNANDO MAZZOCO, Procurador Regional Eleitoral

Republicado por incorreção no DIO/ES, Poder Judiciário, de 31.8.2009, p. 3-5.

Este texto não substitui o publicado no DIO/ES, Poder Judiciário, de 28.8.2009, p. 5-7.