
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 940, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 243, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.)
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, pelas atribuições que lhe foram outorgadas,
RESOLVE, alterar o inciso I e parágrafo único do artigo 2° e, em virtude da necessidade de não movimentação dos itens que compõem o acervo bibliográfico, durante os trabalhos da Comissão Anual de Inventário Patrimonial, incluir os parágrafos 1° e 2° ao artigo 11 da Resolução 227 .
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Art. 2°
I- a Comissão Anual de Inventário deverá ter, no mínimo, 3 (três) representantes de cada Secretaria;
Parágrafo Único - É vedada a participação, como membros da Comissão Anual de Inventário, de servidores lotados na Seção de Almoxarifado e Patrimônio e Coordenadoria de Controle Interno, que deverão apenas subsidiar e fiscalizar os trabalhos da Comissão respectivamente.
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Artigo 11 - É vedada a movimentação de bens permanentes e materiais de consumo a partir do dia útil anterior ao inicio dos trabalhos da Comissão Anual de Inventário Patrimonial até a conclusão dos trabalhos de conferência, ou seja, 15 de dezembro, salvo por determinação expressa da Diretoria Geral.
§ 1°- Fica, também, vedada a movimentação de todos os itens pertencentes ao acervo bibliográfico da Biblioteca desta Corte, a partir do quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos da Comissão Anual de Inventário Patrimonial, até a conclusão dos trabalhos de conferência, salvo por determinação expressa da Diretoria Geral.
§ 2°- Os itens que compõem o acervo bibliográfico, que estiverem sob empréstimo, deverão ser devolvidos pelos seus usuários até o quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos da Comissão Anual de Inventário Patrimonial.
DES. SERGIO BIZZOTIO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente em exercício
GUSTAVO VARELLA CABRAL
FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA
DR. FLÁVIO CHEIM JORGE
DRA. MARIA CLAUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND
DR. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DR. FREDERICO LUGON NOBRE, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DOE/ES, de 4.12.2006, Seção Judiciário, p. 43.