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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO N° 122, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Aprova a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e a lotação das funções comissionadas e dos cargos em comissão criados pela Lei nº 11.202. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso II, da Resolução TRE/ES nº 205/2003 , e em face do que dispõem a Lei nº 11.202/2005 e a Resolução nº 22.138/2005 , do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovar, no âmbito deste Regional, a nova estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na forma do ANEXO I desta Resolução.

Artigo 2° - Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na forma dos ANEXOS II e III desta Resolução.

Artigo 3º - A vigência da estrutura organizacional aprovada por meio desta Resolução ocorrerá a partir de sua homologação pelo Colendo TSE, como dispõe o art. 9º, § 2º da Resolução TSE nº 22.138/2006 .

Artigo 4º - Uma vez aprovada a nova estrutura da Secretaria do TRE/ ES pelo Colendo TSE, Comissão específica designada pela Presidência do TRE/ES desenvolverá trabalhos para elaboração de proposta de alteração do Regimento Interno da Secretaria do TRE/ES em função de sua nova estrutura.

Artigo 5º - No interregno entre a aprovação da nova estrutura pelo Egrégio TSE e a aprovação, pelo TRE/ ES, do novo Regimento, Portaria da Diretoria Geral deverá dispor sobre as competências das unidades organizacionais e dos dirigentes não contempladas pelo atual Regimento objeto da Resolução TRE/ES nº 166/1998 .

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Vice-Presidente/Corregedor em exercício

DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL,

DR. FABIO CLEM DE OLIVEIRA,

DR. FLÁVIO CHEIM JORGE,

DRª. MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND,

DR. CARLOS SIMÕES FONSECA,

DR. FREDERICO LUGON NOBRE, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE/ES, de 30.6.2006, anexo PJ, p. 95.