
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004.
Altera a redação do artigo 31, “caput”, da Resolução TRE/ES n. 205/2003.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a alteração do “caput” do art. 31 da Resolução TRE/ES n. 205/2003 , passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 – O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, às segundas e quartas-feiras, às 17 horas e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do Tribunal.
Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - Presidente
Des. MANOEL ALVES RABELO - Corregedor
Dr. IVON ALCURE DO NASCIMENTO
Dr. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Dr. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Dr. ALEXANDRE MIGUEL
Dr. GUSTAVO VARELLA CABRAL
Drª. ELISANDRA DE OLIVEIRA OLÍMPIO - Procuradora Regional Eleitoral