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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004.

Altera a redação do artigo 31, “caput”, da Resolução TRE/ES n. 205/2003.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a alteração do “caput” do art. 31 da Resolução TRE/ES n. 205/2003 , passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 – O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, às segundas e quartas-feiras, às 17 horas e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do Tribunal.

Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - Presidente

Des. MANOEL ALVES RABELO - Corregedor

Dr. IVON ALCURE DO NASCIMENTO

Dr. CARLOS ROBERTO MIGNONE

Dr. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Dr. ALEXANDRE MIGUEL

Dr. GUSTAVO VARELLA CABRAL

Drª. ELISANDRA DE OLIVEIRA OLÍMPIO - Procuradora Regional Eleitoral