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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 440, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 227, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005.)

PROTOCOLO N.º 7017/2003 - SECRETARIA DO TRE/ES

ASSUNTO: Alteração da redação do artigo 11, da Resolução TRE/ES nº 185/2001.

REQUERENTE: Coordenadoria de Controle Interno.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a alteração do art. 11 da Resolução TRE/ES nº 185/2001, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11- É vedada a movimentação de bens permanentes e materiais de consumo a partir de 1° (primeiro) dia útil anterior ao inicio dos trabalhos da Comissão Anual de Inventário Patrimonial, salvo por determinação expressa da Diretoria-Geral.

DES. DADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente

DES. MANOEL ALVES RABELO

DR. IVON ALCURE DO NASCIMENTO

DR. CARLOS ROBERTO MIGNONE

DR.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS

DR. ALEXANDRE MIGUEL

DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL

DR. FREDERICO LUGON NOBRE, Proc. Reg. Eleit.

Este texto não substitui o publicado no DOE/ES, Seção Judiciário, de 27.11.2003, p. 41.

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