
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 440, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.
PROTOCOLO N.º 7017/2003 - SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO: Alteração da redação do artigo 11, da Resolução TRE/ES nº 185/2001.
REQUERENTE: Coordenadoria de Controle Interno.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a alteração do art. 11 da Resolução TRE/ES nº 185/2001, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11- É vedada a movimentação de bens permanentes e materiais de consumo a partir de 1° (primeiro) dia útil anterior ao inicio dos trabalhos da Comissão Anual de Inventário Patrimonial, salvo por determinação expressa da Diretoria-Geral.
DES. DADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente
DES. MANOEL ALVES RABELO
DR. IVON ALCURE DO NASCIMENTO
DR. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DR.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DR. ALEXANDRE MIGUEL
DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL
DR. FREDERICO LUGON NOBRE, Proc. Reg. Eleit.
Este texto não substitui o publicado no DOE/ES, de 27.11.2003, Seção Judiciário, p. 41.
* Vide documento assinado.