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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 308, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.

ASSUNTO: Proposta de alteração do art. 31 do Regimento Interno do TRE/ES (Res. 205/03).

REQUERENTE: Dr. IVON ALCURE DO NASCIMENTO.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a alteração proposta, passando o art. 31 do Regimento Interno deste TRE/ES a vigorar acrescido de § 2º, renumerando-se o parágrafo único, mantendo sua redação original:

Art. 31 - ................................................

§ 1º - .....................................................

§ 2º - O Tribunal funcionará, nas sessões plenárias, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do presidente.

DES. ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL

DR. IVON ALCURE DO NASCIMENTO

DR. CARLOS ROBERTO MIGNONE

DRA. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS

DR. ALEXANDRE MIGUEL

DR. RODRIGO REIS MAZZEI

DRª. ELISANDRA DE OLIVEIRA OLÍMPIO, Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE/ES, de 29.8.2003.