
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 308, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.
ASSUNTO: Proposta de alteração do art. 31 do Regimento Interno do TRE/ES (Res. 205/03).
REQUERENTE: Dr. IVON ALCURE DO NASCIMENTO.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a alteração proposta, passando o art. 31 do Regimento Interno deste TRE/ES a vigorar acrescido de § 2º, renumerando-se o parágrafo único, mantendo sua redação original:
Art. 31 - ................................................
§ 1º - .....................................................
§ 2º - O Tribunal funcionará, nas sessões plenárias, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do presidente.
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
DR. IVON ALCURE DO NASCIMENTO
DR. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DRA. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DR. ALEXANDRE MIGUEL
DR. RODRIGO REIS MAZZEI
DRª. ELISANDRA DE OLIVEIRA OLÍMPIO, Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE/ES, de 29.8.2003.
* Vide documento original assinado.