
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 166, DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 705, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, pelas atribuições que lhe foram outorgadas pelos arts. 96, I, letra "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, 30, II, do Código Eleitoral, e 12, II, do Regimento Interno, RESOLVE, por unanimidade, adotar e mandar observar o seguinte:
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA
TÍTULO I
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Art. 1º - O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo tem a seguinte estrutura administrativa básica:
I - Presidência;
II - Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Diretoria Geral.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E DE SUAS UNIDADES
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES VINCULADOS À PRESIDÊNCIA
SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 2º - Compete à Assessoria Especial, subordinada disciplinarmente à Presidência, prestar assessoramento à Presidência, na divulgação dos atos e das ações da Justiça Eleitoral, de forma a dar a necessária publicidade aos trabalhos desenvolvidos, competindo-lhe:
I - programar e organizar festividades internas da Secretaria, solenidades e comemorações do Tribunal;
II - adotar as providências cabíveis com vistas à recepção de autoridades e demais convidados às solenidades internas, bem como visitas de autoridades às instalações do Tribunal;
III - preparar mensagens ou colaborar no desenvolvimento de discursos e pronunciamentos da Presidência ou Membros do TRE;
IV - realizar estudos e emitir pareceres, solicitados pela Presidência;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 3º - Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar a Presidência em seus atos de gestão;
II - emitir pareceres e elaborar estudos de ordem jurídica e administrativa, solicitados pela Presidência;
III - elaborar e propor a expedição de instruções ou normas que facilitem o entendimento e a aplicação das leis em vigor ou solucionar questões de caráter geral;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 4º - Compete à Coordenadoria de Controle Interno, integrada pela Seção de Contratos, Tornadas de Contas e Auditoria, pela Seção de Análise Financeira e Contábil e Setor de Legislação, a fiscalização dos órgãos responsáveis pela Administração da Secretaria do Tribunal quanto a fiel observância das leis e regulamentos, dirigindo as atividades dos serviços que the forem afetos, assim como:
I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos superiores do Tribunal;
II - prover orientação aos administradores com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e à efetividade da atuação dos órgãos superiores do Tribunal;
III - coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de orientar a Administração do Tribunal na prática de atos de gestão administrativa;
IV - analisar e controlar as prestações de contas dos Partidos Políticos, na forma da lei n.° 9.096/95;
V - desempenhar suas funções institucionais e constitucionais previstas.
Parágrafo Único - O Controle Interno falará, prioritariamente, em todos os processos de ordem administrativa.
Art. 5º - À Seção de Contratos, Tomada de Contas e Auditoria compete:
I - analisar os processos de licitação, inexigibilidades e dispensas, as respectivas minutas de contratos, e os aspectos jurídicos dos demais processos que tramitam na Coordenadoria, submetendo-os a análise do Coordenador de Controle Interno;
II - manter quadro atualizado de todos os contratos firmados pelo Tribunal, examinando o acompanhamento da execução dos contratos firmados pelo Tribunal, na conformidade do que dispõe a Lei de Licitações e Contratos e emitindo relatório e sugestões de melhoria sobre dito acompanhamento;
III - executar, através do setor subordinado, os programas anuais de auditorias ordinárias ou especiais, elaborados pela Coordenadoria, obedecendo as normas e diretrizes neles traçadas, emitindo relatórios detalhados das auditorias realizadas, com sugestões para solução de problemas porventura detectados, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico;
IV - dar ciência à Coordenadoria das irregularidades ou ilegalidades de que tomar conhecimento, no desempenho de suas atividades, sugerindo providências no sentido de saná-las;
V - auxiliar na elaboração, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, das tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União;
VI - contribuir com a elaboração e utilização de manuais de auditoria, que possibilitem aperfeiçoar a orientação geral dos trabalhos, os conceitos aplicáveis, os programas específicos de exame para as diversas áreas e sistemas, roteiros de verificação, procedimentos e técnicas adotados, modelos de laudos de auditoria (Relatório, Certificado, Parecer de Avaliação e Pronunciamento da autoridade máxima do Tribunal - Art. 52, da Lei n.° 8.443/92) e outros assuntos correlatos;
VII - atender, sob orientação da Coordenadoria, as diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;
VIII - acompanhar a manutenção e atualização do Rol de Responsáveis pelos atos de gestão, de admissão e desligamento de pessoal, bem corno de concessão de aposentadorias e pensões;
IX - atualizar, trimestralmente, ou sempre que ocorrer alteração, a relação de cargos, nomes dos ocupantes, data da posse e número do CPF das autoridades indicadas no "caput" do artigo 6º da IN/TCU n.° 05/94, encaminhando à apreciação do superior hierárquico para as providências devidas;
X- conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados com a auditoria realizada;
XI - organizar e manter as Pastas Transitórias e Permanente das Unidades Gestoras componentes da clientela da COCIN;
XII - examinar os processos de apuração de responsabilidade, verificando o ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário;
XIII - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, propondo submeter os resultados à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas da União, para fins de registro;
XIV - promover diligência, nos termos da Resolução TCU n.° 255/91, para que os responsáveis corrijam as deficiências ou erros de informação, ou ajustem o ato aos ditames da lei e da jurisprudência da Egrégia Corte de Contas;
XV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 6º - À Seção de Análise Financeira e Contábil compete:
I - executar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem a racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II - orientar e executar as atividades relacionadas à análise de documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira da despesa;
III - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização da despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar, promovendo a inscrição em Diversos Responsáveis, à conta dos gestores, até a apuração dos fatos;
IV - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no Almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no SIAFI;
V - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal Regional Eleitoral, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;
VI - validar os registros contábeis efetuados pelas Unidades Gestoras do Tribunal Regional Eleitoral no Sistema Integrado de Administração Financeira, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis, e efetuar a conformidade contábil mensal, informando as gestoras eventuais restrições;
VII - orientar, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às operações do SIAFI junto às Unidades Gestoras do Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - solicitar às Unidades Gestoras a remessa da documentação comprobatória das operações realizadas e manter o controle dos processos e documentos diligenciados;
IX - elaborar os demonstrativos e proceder ao levantamento da Tornada de Contas Anual, Especial ou Extraordinária, das Unidades Gestoras do Tribunal Regional Eleitoral, nos casos previstos na legislação;
X - verificar o cumprimento da exigência de entrega à área de Recursos Humanos das Declarações de Bens e Rendas das autoridades e servidores do Tribunal Regional Eleitoral, atestando a compatibilidade entre as variações patrimoniais ocorridas e os rendimentos declarados pelos respectivos responsáveis, nos termos da IN/TCU n.° 05/94, propondo sejam solicitados dos declarantes esclarecimentos sobre eventuais distorções detectadas;
XI - apoiar a Coordenadoria na elaboração, em ano de eleição, de procedimentos e papéis de trabalho para exame das prestações de contas das campanhas eleitorais, a serem realizados no âmbito do TRE/ES e das Zonas Eleitorais;
XII - aplicar, em ano de eleição, treinamento de técnicos que atuarão no exame das prestações de contas de campanha eleitoral, no âmbito do Tribunal e das Zonas Eleitorais;
XIII - orientar as Zonas Eleitorais, em ano de eleição municipal, sobre o exame das prestações de contas das campanhas eleitorais dos órgãos de direção municipal, dos comitês financeiros municipais e dos candidatos, atendendo as consultas por elas formuladas;
XIV - exercer, sob a orientação da Coordenadoria, a fiscalização sobre a adequacidade da escrituração contábil, das prestações de contas anuais dos partidos políticos e das prestações de contas de campanha eleitoral dos partidos políticos, comitês e candidatos, submetendo todo o trabalho realizado à apreciação da Coordenadoria, que se manifestará sobre o mesmo;
XV - executar os programas de auditorias periódicas para exame da escrituração contábil dos partidos políticos, na forma do estabelecido na Lei 9.096/95 e Resolução TSE nº 19.768/96, e os programas de auditorias para exame das prestações de contas anuais dos partidos políticos, no âmbito do TRE/ES, dando maior ênfase à origem e valor das receitas oriundas de doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas e aos valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário;
XVI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 7º - Ao Setor de Legislação compete:
I - sistematizar todo o arquivo da Coordenadoria, através de índice e banco de dados que possibilitem a otimização da pesquisa sobre a legislação, normas, jurisprudência, documentação e quaisquer outros papéis de interesse da Secretaria;
II - manter atualizado, com o auxilio dos demais servidores da Coordenadoria, os arquivos, bem como os bancos de dados relativos a estes;
III - procurar novas fontes de consultas, buscando o embasamento necessário para subsidiar os relatórios, pareceres e deliberações da Coordenadoria;
IV - realizar leitura diária das publicações na imprensa oficial, selecionando as matérias atinentes à Coordenadoria, com o objetivo de manter atualizado os arquivos e banco de dados;
V - organizar ementário de legislação, normas e resoluções atinentes a admissão, desligamento, aposentadorias e pensões;
VI - manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União;
VII - apoiar as Seções de Contratos, Tomada de Contas e Auditoria e de Análise Financeira e Contábil em sua atividades;
VIII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO IV
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º - Compete ao Gabinete da Presidência, subordinado disciplinarmente à Presidência, e integrado pelas suas funções comissionadas:
I - assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
II - executar atividades de apoio administrativo e processual;
III - organizar a agenda do Presidente;
IV - dirigir, orientar e coordenar as atividades do Gabinete no sentido de pronto e permanente atendimento da Presidência;
V - elaborar a correspondência oficial da Presidência;
VI - supervisionar e controlar a recepção, seleção e encaminhamento do expediente e da correspondência pessoal da Presidência;
VII - dar suporte ao serviço desenvolvido pela Assessoria da Presidência;
VIII - praticar todos os atos necessários inerentes às suas atribuições e solicitados pela Presidência, inclusive quando pela sua Assessoria.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES VINCULADOS À CORREGEDORIA REGIONAL
SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica, subordinada disciplinarmente à Corregedoria, prestar assessoramento ao Corregedor sobre assuntos jurídicos e de natureza administrativa, cabendo-lhe:
I - emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos, solicitados pela Corregedoria;
II - elaborar e propor a expedição de instruções ou normas que facilitem o entendimento e a aplicação das leis em vigor, propondo soluções de caráter geral;
III - manter conexão com os demais setores do Tribunal;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DO GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 10 - Compete ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, subordinado disciplinarmente à Corregedoria, e integrado pelas suas funções Comissionadas:
I - assistir o Corregedor Regional Eleitoral no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
II - executar atividades de apoio administrativo e processual;
III - prestar orientações e esclarecimentos aos cartórios eleitorais quanto:
a) aos processos de revisão de situação eleitoral;
b) ao horário de funcionamento, plantões, recesso e outros, relativos aos expediente cartorário, consoante determinação do Corregedor Regional Eleitoral;
IV - instruir os expedientes relativos à jurisdição, à escrivania eleitoral e às chefias de cartório;
V - manter atualizados, integrada e conjuntamente com a Secretaria de Recursos Humanos, os registros funcionais dos Juízes de Direito que tenham atuado na Justiça Eleitoral, bem como o cadastro funcional das Zonas eleitorais, e informações afins;
VI - autuar e instruir os expedientes que envolvam a revisão de situação de eleitor, cuja competência para decisão seja do Corregedor Regional Eleitoral;
VII - controlar a movimentação de juízes eleitorais;
VIII - proceder ao exame da documentação que acompanha os expedientes relativos a revisão de situação de eleitor, cuja competência para decisão seja do Corregedor Geral Eleitoral;
IX- encaminhar, periodicamente, às demais Corregedorias Regionais Eleitorais a relação de pessoas condenadas, interditas ou falecidas não identificadas no cadastro de eleitores do Estado.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA GERAL
Art. 11 - Compete à Diretoria Geral, integrada pelas suas funções comissionadas, à qual estão diretamente subordinadas a Secretaria de Informática, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Administração e Orçamento, a Secretaria de Recursos Humanos, sua Assessoria Jurídica e o Gabinete, dirigir as atividades da Secretaria do Tribunal, bem como atender às deliberações da Presidência, da Corregedoria Regional e do Tribunal:
I - planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos sob sua direção;
II - receber, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
III - secretariar as sessões do Tribunal;
IV - deter a guarda e responsabilidade dos livros de atas encadernados das sessões do Tribunal;
V - elaborar o relatório de gestão, para fins de tomada de contas;
VI - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões e a tomada de contas para encaminhamento aos órgãos competentes;
VII - elaborar o relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;
VIII - baixar portarias e ordens de serviço, na órbita de sua competência;
IX - submeter à Presidência a indicação de substitutos de funções comissionadas;
X - lotar os servidores nos órgãos superiores da Secretaria do Tribunal;
XI aprovar a escala de férias anual dos servidores da Secretaria;
XII - submeter à Presidência elogios a servidores, bem corno a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo e a aplicação de penas disciplinares;
XIII - estabelecer o horário de trabalho dos servidores da Secretaria, de acordo com os limites legais;
XIV - submeter à Presidência os processos que impliquem despesas para o Tribunal;
XV - submeter à Presidência os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos que gerarem obrigações para o Tribunal;
XVI - submeter à Presidência nomes de servidores para comporem comissões;
XVII - encaminhar à Presidência propostas de nomeação, pedidos de exoneração, demissões, reintegração, declaração de vacância de cargo efetivo e recondução dos servidores, assim como processos relativos a licenças que dependam da conveniência da Administração;
XVIII - reunir-se, periodicamente, com os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores para analisar e adotar providências para o melhor andamento dos trabalhos;
XIX - submeter à apreciação da Presidência o arquivamento de qualquer processo que haja tramitado pelo Tribunal;
XX - despachar os documentos e expedientes que lhes forem dirigidos;
XXI - realizar, juntamente com a Assessoria Especial da Presidência, os atos preparatórios da sessão de diplomação de eleitos;
XXII - delegar qualquer de suas atribuições aos Secretários e Assessor, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;
XXIII -exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo que forem determinadas ou delegadas pela Presidência;
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES DA DIRETORIA GERAL
SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 12 - Compete à Assessoria Jurídica, integrada pelas suas funções comissionadas, prestar assessoramento jurídico e administrativo à Diretoria-Geral, cabendo-lhe:
I - realizar estudos e pesquisas de ordem jurídica e administrativa, manifestando-se nos processos que lhe forem submetidos;
II - acompanhar a legislação, doutrina e jurisprudência atinentes a sua área de atuação, mantendo atualizados os respectivos registros;
III - subsidiar com análises e informações as decisões da Diretoria Geral em processos administrativos;
IV - aprovar as minutas dos editais de licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como dos termos aditivos a serem firmados pelo Tribunal;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico;
Art. 13 - Ao Setor de Apoio à Assessoria Jurídica compete:
I - digitar pareceres, memorandos, ofícios e demais despachos realizados;
II - realizar o controle de entrada e saída de processos;
III - organizar o arquivo de legislação e decisões atinentes a temas abordados na Assessoria;
IV - efetuar pesquisas a fim de subsidiar os trabalhos realizados;
V - controlar e zelar pelos materiais permanentes e de consumo utilizados na Assessoria;
VI - proceder a leitura das publicações na Imprensa Oficial, selecionando as matérias atinentes a Assessoria;
VII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DA DIRETORIA GERAL
Art. 14 - Ao Gabinete da Diretoria Geral, integrado pelas suas funções comissionadas, compete:
I - assistir a Diretoria na Coordenação dos Órgãos sob sua direção;
II - preparar o expediente, a representação social e as audiências;
III - elaborar a correspondência oficial da Diretoria Geral;
IV - executar as providências relacionadas com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 15 - À Secretaria de Recursos Humanos compete planejar, coordenar, orientar, apoiar e dirigir as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Assistência Médica e Social e pelas Coordenadorias de Pessoal e de Desenvolvimento de Recursos Humanos, cabendo ao Secretário:
I - estabelecer diretrizes para o planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
II - propor a realização de concursos públicos, bem como de eventos destinados ao aprimoramento dos recursos humanos do Tribunal;
III - submeter ao Diretor Geral, devidamente instruídos, pedidos de serviço extraordinário;
IV - encaminhar ao Diretor Geral propostas de nomeação, promoção, exoneração, demissão, transferência, reintegração, recondução e reversão de servidores, assim como processos relativos a licenças para tratar de interesses particulares, médicas, para exercício de mandato eletivo e estudo ou missão no exterior e afastamentos para servir junto a outro órgão ou entidade;
V - propor ao Diretor Geral a prorrogação de validade de concursos públicos;
VI - receber, diretamente, prestando informações prévias, todos os requerimentos de servidores que visem à participação em cursos de treinamento.
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL
Art. 16 - Ao Serviço de Assistência Médica e Social, diretamente vinculado à Secretaria de Recursos Humanos, compete exercer todas as atividades relacionadas com o atendimento médico, odontológico e ambulatorial, aos servidores e seus dependentes, membros do Tribunal e servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
§ 1º - Aos médicos e odontólogos compete prestar atendimento médico e odontológico às pessoas elencadas no "caput" do artigo fornecendo atestados para fins de concessão de licença-saúde própria ou de familiar, e homologar os atestados expedidos por profissionais não pertencentes ao Tribunal, bem como:
I - participar de junta médica para concessão de licenças previstas em Lei, quando excedentes a trinta (30) dias, ou, ainda, para comprovação de enfermidade alegada pelos membros das mesas receptoras e escrutinadoras;
II - prestar atendimento de urgência às pessoas elencadas no "caput" do artigo acompanhando-as em suas residências ou estabelecimentos hospitalares, quando necessário;
III - avaliar periodicamente as condições físicas dos servidores;
IV- promover, através de palestras, orientação à saúde dos servidores;
V - propor a aquisição de material e medicamentos de uso médico e odontológico;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
§ 2° - Aos auxiliares de enfermagem compete realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e de emergência, prestando os primeiros socorros e as informações necessárias aos pacientes, bem como:
I - receber, conferir e guardar materiais e medicamentos médico-odontológicos adquiridos, controlando prazos de validade e a distribuição;
II - organizar os prontuários dos pacientes, zelando pela sua conservação e mantendo sigilo sobre os registros;
III - participar do planejamento e execução dos cursos destinados à preservação da saúde;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DA COORDENADORIA DE PESSOAL
Art. 17 - À Coordenadoria de Pessoal compete, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções de Pagamento, de Registros Funcionais, de Controle de Juízes, Promotores e Escrivães, de Inativos e Pensionistas, de Legislação e Normas.
Art. 18 - À Seção de Pagamento compete:
I - coordenar o processamento e elaboração das folhas de pagamento, suas respectivas alterações, bem como a emissão dos relatórios e contracheques;
II - providenciar a distribuição dos contracheques após a liberação do superior hierárquico;
III - fornecer aos interessados declaração sobre elementos constantes dos cadastros financeiros individuais;
IV - o encaminhamento das Folhas de Pagamento à Coordenadoria de Controle Interno, após processadas, conferidas, assinadas e visadas;
V - coordenar a elaboração da Declaração de Rendimentos para fins do Imposto de Renda, RAIS e da DIRF, bem como seu encaminhamento aos servidores ou órgãos competentes;
VI- receber e conferir as comunicações de alterações de vencimentos, proventos, vantagens e consignações da Folha de Pagamento;
VII - informar processo relativo a pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, proventos, vantagens e/ou descontos;
VIII - fornecer elementos para previsão orçamentária das verbas de pessoal, bem como para sua liberação;
IX - controlar e manter organizada a documentação relativa ao número de horas extras realizadas, quando for o caso, pelos servidores da Secretaria e pelos requisitados;
X - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 19 - Ao Setor de Análise e Conferência, integrado à Seção de Pagamento, compete:
I - efetuar a análise e conferência dos cálculos das folhas de pagamento, inclusive das folhas de Diárias e de Horas Extras, quando cabível;
II - analisar e conferir as Declarações de Rendimentos para fins de Imposto de Renda, a RAIS e a DIRF;
III - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 20 - Ao Setor de Processamento, integrado à Seção de Pagamento, compete:
I - efetuar a entrada de dados para o processamento das Folhas de Pagamento, inclusive as Diárias; emitir os respectivos relatórios e contracheques;
II - nos casos em que couber, processamento e cálculo da Folha de Horas Extras;
III - elaborar a Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda, a RAIS e a DIRF;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 21 - À Seção de Registros Funcionais compete:
I - manter atualizados todos os dados individuais e funcionais dos servidores requisitados e do Quadro da Secretaria do TRE, bem como os relativos a Membros, Juízes e Promotores Eleitorais, procedendo à identificação, matrícula, inscrição no PASEP e expedição de identidades funcionais e crachás;
II - levantar, juntamente com a Seção de Inativos e Pensionistas, no caso de processos de aposentadoria, o tempo de serviços dos requerentes;
III - registrar a frequência dos servidores da Secretaria e comunicar aos órgãos cedentes a dos servidores requisitados, procedendo-se às respectivas anotações;
IV - controlar os períodos de licenças e férias;
V - dar conhecimento à Seção de Pagamento, das atividades que tiverem reflexos financeiros;
VI - providenciar a lavratura dos Termos de Posse dos servidores do Tribunal;
VII - manter o registro da lotação geral dos órgãos da Secretaria e da lotação individual dos servidores;
VIII - controlar as relações dos servidores, como também as requisições e as cessões;
IX - elaborar a escala geral de férias;
X - proceder à anotação dos certificados de conclusão de cursos e demais dados necessários à apuração da antiguidade e do merecimento dos servidores;
XI - levantar, nas épocas próprias, os dados necessários à instrução das melhorias funcionais;
XII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 22 - Ao Setor de Cadastro de Pessoal, integrado à Seção de Registros Funcionais, compete:
I - fornecer dados cadastrais necessários à instrução dos processos referentes a pessoal;
II - expedir certidões, declarações e mapas de tempo de serviço;
III - preencher o formulário "força de trabalho";
IV- fornecer, mensalmente, à Seção de Pagamento os elementos necessários ao pagamento de vencimentos, vantagens e adicionais e aos descontos dos servidores da Secretaria;
V - controlar o horário de servidores estudantes;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 23 - À Seção de Controle - Juízes, Promotores e Escrivães - compete:
I - organizar, processar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos Membros do Tribunal, Juízes, Promotores, Escrivães, providenciando o expediente referente ao término dos seus respectivos biênios, quando for o caso;
II - fornecer certidões ou declarações relativas ao tempo de serviço, do pessoal dos Juízes e dos Cartórios e dos Membros do Tribunal;
III - transmitir os elementos necessários à elaboração da folha de pagamento do pessoal dos Juízos e dos Cartórios e dos Membros do Tribunal, à Seção de Pagamento;
IV- fornecer elementos para previsão de despesa orçamentária das verbas de pessoal dos Juízos e Cartórios e dos Membros do Tribunal;
V - processar à designação de Juízes e Promotores Eleitorais, nomeação e dispensa de Escrivães Eleitorais;
VI - providenciar lavratura dos Termos de Posse dos Membros do Tribunal;
VII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 24 - Ao Setor de Requisitados, Auxiliares e Chefes de Cartório, integrado a Seção de Controle - Juízes, Promotores e Escrivães, compete:
I - organizar, processar e manter atualizados por zonas os registros, e assentamentos individuais dos Chefes de Cartório, auxiliares em geral e requisitados;
II - providenciar expediente informando, em tempo hábil, sobre o fim do prazo de requisição de servidores, para que o TRE solicite a prorrogação ou promova a devolução ao órgão de origem;
III - Processar a designação, nomeação e dispensa de servidores requisitados, auxiliares e chefes de cartórios;
IV - providenciar a Lavratura dos Termos de Posse de Chefes de Cartórios da Capital;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 25 - À Seção de Inativos e Pensionistas:
I - manter atualizado, juntamente com a Seção de Pagamento, os registros funcionais dos inativos e pensionistas;
II - levantar nos processos de aposentadorias, em conjunto com a Seção de Registros Funcionais, o tempo de serviço do requerente, preparando o respectivo mapa;
III - preparar os atos de inatividade e de pensões;
IV - encaminhar os processos de que trata o item anterior à Coordenadoria de Controle Interno;
V - apostilar os títulos de inatividade e todas as suas alterações;
VI - atender às diligências determinadas pelo Tribunal de Contas da União, solicitando a autuação da Seção de Pagamento quando versarem sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões;
VII - instruir e informar os requerimentos de inativos e pensionistas, bem como os proventos de aposentadoria e pensões;
VIII - controlar os prazos de apresentação dos inativos e pensionistas, para comprovação de vida e, quando for o caso, proceder ao seu encaminhamento à Junta Médica;
IX - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 26 - À Seção de Legislação e Normas compete:
I - proceder à leitura dos diários oficiais, normas, obras doutrinárias, jurisprudências e documentos, compilando os que forem de interesse da área de recursos humanos;
II - orientar a aplicação da legislação sobre pessoal, informando nos processos relativos ao assunto;
III - iniciar, instruir e informar processos e elaborar os atos de tudo o que se refira a provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, requisição, lotação, licenças, afastamentos, férias, benefícios, vantagens, exoneração e penalidades de servidores da Secretaria;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 27 - Ao Setor de Direitos e Deveres, integrado à Seção de Legislação e Normas, compete:
I - instruir os servidores nomeados ou requisitados sobre a legislação, normas, regulamentos e resoluções pertinentes aos serviçais;
II - manter levantamento sistemático dos elementos necessários à concessão de direitos e vantagens, informando a Seção de Pagamento quando resultarem em alteração na ficha financeira;
III - executar a expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 28 - Ao Setor de Benefícios, integrado à Seção de Legislação e Normas, compete:
I - cadastrar beneficiários do Auxilio Pré-Escolar, Vale-Alimentação/Refeição e Vale-Transporte, controlando o cumprimento dos requisitos legais, fornecendo os dados relativos aos débitos e créditos para a Seção de Pagamento e elaborando os respectivos relatórios mensais;
II - solicitar a compra dos vales, conferindo-os e distribuindo-os, fornecendo à Seção de Folha de Pagamento a relação dos participantes para fins de cálculo dos descontos;
III - cadastrar os servidores e seus dependentes junto aos serviços médicos contratados, praticando todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do contrato, prestando esclarecimentos relativos à utilização do plano;
IV - fornecer a Seção de Pagamento relatório de dependentes pagantes em plano de assistência médica contratado, para fins de cálculo do desconto;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 29 - À Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Planejamento e Treinamento, e Acompanhamento, Avaliação e Promoção.
Art. 30 - À Seção de Planejamento e Treinamento compete:
I - propor normas, instruções e regulamentos para aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
II - estudar e propor a conveniência e a oportunidade de prorrogação de validade dos concursos;
III - manter intercâmbio com instituições de recrutamento, seleção e treinamento, visando à troca de informações e de experiências, bem como a realização conjunta das atividades específicas da unidade;
IV - organizar quadro de provimento e vacância dos cargos;
V - preparar, juntamente com os professores, apostilas, programas, manuais de cursos e outras instrumentos didáticos-pedagógicos necessários;
VI - acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por entidades, assim como conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;
VII - aplicar cursos de treinamento e aperfeiçoamento aos servidores, coordenando a ação dos treinadores;
VIII - levantar a necessidade de pessoal com vistas à fixação das lotações nas diversas unidades;
IX - organizar e aplicar treinamentos, juntamente com a Secretaria de Informática, no tocante a todas as etapas da eleição, inclusive ao pessoal convocado a prestar serviço eleitoral;
X - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 31 - À Seção de Acompanhamento, Avaliação e Promoção compete:
I - propor e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional dos servidores, elaborando o respectivo instrumento de avaliação;
II - propor critérios e elaborar instrumento para avaliação de desempenho funcional dos servidores em estágio probatório;
III - avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados e os objetivos propostos, com vistas a reavaliação dos treinamentos;
IV - processar as melhorias funcionais, revisões e alterações dos respectivos atos, providenciando as publicações;
V - propor a elaboração de programa de acompanhamento e preparação para a aposentadoria;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 32 - Ao Setor de Relações Públicas e Divulgação, integrado à Seção de Acompanhamento, Avaliação e Promoção, compete:
I - elaborar o Boletim Interno do TRE-ES;
II - elaborar material gráfico pertinente aos trabalhos de relações públicas e de divulgação;
III - atuar como interface entre o Tribunal e os órgãos de imprensa;
IV - auxiliar a CDRH na organização de eventos e cargos daquela coordenadoria;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 33 - À Secretaria Judiciária compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades cartorárias relativas aos processos de competência do Tribunal, bem como as atividades pertinentes aos serviços controle e anotações partidárias, sistematização da legislação e jurisprudência, registro e organização do acervo bibliográfico e controle e registro de candidatos, desenvolvidas pelas Coordenadorias de Registros e Informações Processuais e de Jurisprudência e Documentação, incumbindo ao Secretário:
I - examinar a regularidade dos atos processuais executados pelas unidades subordinadas, relativos aos feitos de competência do Tribunal;
II - prestar informações sobre matéria específica de sua área, quando solicitadas;
III - verificar a exatidão dos registros de candidatos e suas alterações;
IV - orientar os setores envolvidos sobre a forma mais adequada de manter atualizada a legislação e jurisprudência de interesse da Justiça Eleitoral;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico;
DA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Art. 34 - À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Autuação e Distribuição de Processos, de Anotação e Controle de Partidário, de Processamento, e de Taquigrafia.
Art. 35 - À Seção de Autuação e Distribuição de Processos compete:
I - registrar, distribuir e autuar os processos recebidos;
II - exercer controle sobre os critérios de distribuição adotados no Regimento Interno do Tribunal;
III - controlar, na época das eleições, a distribuição dos recursos recebidos, a fim de prevenir a competência do Relator para os casos do mesmo Município;
IV - preparar as capas e as súmulas dos processos;
V - manter organizados os livros relativos a cada classe de processos;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 36 - À Seção de Anotação e Controle de Partidário compete:
I - conferir as cópias da atas apresentadas pelos partidos políticos;
II - expedir certidões e/ou fotocópias aos interessados, quando autorizado;
III - manter em arquivo cópias dos estatutos dos partidos políticos;
IV - manter o controle da situação legal dos partidos políticos perante a Justiça Eleitoral, dando a publicidade necessária;
V - manter o registro de delegados de partidos políticos credenciados junto ao Tribunal;
VI - controlar e manter em arquivo cópia das atas relativas aos atos e deliberações dos partidos políticos, providenciando as comunicações que se fizerem necessárias;
VII - efetuar a anotação de constituição dos órgãos de direção municipais e regionais, bem como das eventuais alterações, comunicando-as aos Juízes Eleitorais;
VIII - controlar e oficiar aos Órgãos competentes acerca das transmissões dos programas partidários em redes de rádio e televisão;
IX - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 37 - Ao Setor de Digitação Processual e Apoio Partidário, integrado às Seções de Autuação e Distribuição de Processos e de Anotação e Controle Partidário, compete:
I - implantar no banco de dados a tramitação dos processos;
II - manter o cadastro dos condenados por crimes eleitorais nos processos de competência originária deste Tribunal, após o trânsito em julgado da decisão;
III - elaborar os editais relativos aos balanços contábeis enviados pelos partidos políticos;
IV - manter em arquivo informações sobre eleitorado desta Circunscrição;
V - manter o cadastro de endereços fornecidos pelos partidos políticos;
VI - manter atualizado o cadastro de endereços das Zonas Eleitorais;
VII- executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelos superiores hierárquicos.
Art. 38 - À Seção de Processamento compete:
I - elaborar os editais com os nomes dos candidatos a cargos eletivos a serem registrados perante o Tribunal;
II - conferir, preliminarmente, a documentação necessária ao registro de candidatura, nas eleições a nível estadual, informando as omissões;
III - expedir certidões e fotocópias aos interessados, quando autorizadas;
IV - dar cumprimento aos despachos do Presidente e dos Relatores, promovendo o andamento dos processos e expedientes judiciários;
V - elaborar, cumprir e controlar os mandados de intimação, citação, bem como as cartas de ordem e precatórias;
VI - controlar os prazos processuais e proceder à juntadas de documentos;
VII - processar os recursos interpostos das decisões do Relator ou Tribunal;
VIII - prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos;
IX - dar carga de processos;
X- manter controle sobre os processos em diligência;
XI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 39 - Ao Setor de Publicação e Divulgação, integrado à Seção de Processamento, compete:
I - elaborar e providenciar a publicação das pautas de julgamento;
II - providenciar a publicação das decisões do Tribunal, com remessa de cópias à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;
III - dar conhecimento das decisões do Tribunal às partes e demais interessados;
IV- manter sob sua guarda os processos cujas decisões encontram-se pendentes de publicação, encaminhando à origem ou ao arquivo os processos com trânsito em julgado, procedendo as anotações necessárias;
V- certificar, nos autos, a publicação dos acórdãos e resoluções na imprensa oficial;
VI - encaminhar para publicação e manter o controle dos editais da Secretaria Judiciária, informando aos interessados, quando solicitado;
VII - elaborar editais de baixa dos processos devolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outra Instância Judiciária;
VIII - oficiar aos Juízes Eleitorais as decisões do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal;
IX - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 40 - À Seção de Taquigrafia compete:
I - proceder ao acompanhamento taquigráfico dos relatórios, votos e pronunciamentos proferidos nas sessões do Tribunal, bem como dos debates que porventura ocorrerem durante o julgamento dos processos;
II - extrair cópias dos relatórios e votos elaborados pelos Membros do Tribunal;
III - encaminhar as notas taquigráficas revisadas à Seção de Acórdãos e Resoluções;
IV - manter em arquivo organizado os blocos com os registros taquigráficos;
V - manter em arquivo organizado (e/ou disquete) os textos decifrados;
VI - manter controle dos processos julgados com decisão publicada em sessão;
VII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 41 - Ao Setor de Redação e Revisão, integrado à Seção de Taquigrafia, compete:
I - revisar os textos decifrados, dando-lhes forma apropriada para inserção nos processos;
II - adequar o discurso oral à linguagem escrita, dentro das regras gramaticais da Língua Portuguesa;
III- conferir e completar nas notas taquigráficas, se necessário, referências as leis, artigos e resoluções;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO
Art. 42 - À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Jurisprudência, de Controle de Eleitos, de Acórdãos e Resoluções.
Art. 43 - À Seção de Jurisprudência compete:
I- organizar, selecionar e manter atualizados a legislação e jurisprudência eleitoral publicadas no órgão oficial;
II- corrigir, rever e sistematizar os elementos necessários a elaboração de ementários de jurisprudência em matéria eleitoral;
III- trocar informações jurisprudenciais com outras Bibliotecas e centros de pesquisas;
IV - realizar pesquisas em matéria eleitoral em atendimento aos pedidos de informações;
V - indexar acórdãos e resoluções do Tribunal, mantendo atualizados os bancos de dados;
VI - analisar e selecionar matérias de natureza administrativa que digam respeito à área de pessoal;
VII - pesquisar e selecionar as decisões de outros Tribunais de interesse da Justiça Eleitoral;
VIII - propor encadernações;
IX - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 44 - Ao Setor de Biblioteca, integrado à Seção de Jurisprudência, compete:
I- organizar, conservar e atualizar o acervo de livros, periódicos, publicações de natureza eleitoral ou congênere, e outros documentos do Tribunal sob sua guarda;
II- pesquisar, selecionar, analisar e propor a aquisição de material doutrinário e outras publicações de interesse do Tribunal e sua Secretaria;
III - divulgar o acervo bibliotecário sob sua guarda, orientando e auxiliando o usuário nas consultas e pesquisas;
IV - atender os pedidos de materiais, cópias de documentos e consultas;
V - recuperar informações;
IV - manter controle de empréstimo e recebimento dos materiais sob sua guarda, reclamando a devolução, quando for o caso;
VII- registrar, catalogar e arquivar os livros e demais documentos, elaborar bibliografias e manter intercâmbio com outras Bibliotecas;
VIII - propor encadernação;
IX - propor o desfazimento de materiais destituídos de valor;
X - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 45 - À Seção de Controle de Eleitos compete:
I - colaborar na elaboração, a cada pleito, de organograma/cronograma demonstrativo do procedimento de registro de candidaturas;
II- organizar a lista de candidatos inscritos no pleito a nível estadual, por cargo, por partido, em ordem alfabética e numérica, bem como por apelido ou variação nominal;
III - organizar as listas de candidatos, ordenando-as por partido e pelo índice onomástico, para auxiliar os escrutinadores na apuração, e para fins de publicação e afixação junto as cabinas de votação, nas eleições a nível estadual;
IV - fornecer à Secretaria competente a nominata das candidaturas deferidas com vistas à impressão das cédulas e dos boletins de urna;
V - manter em arquivo o resultado de apuração de cada eleição, bem como todos os expedientes e normas disciplinadoras do respectivo pleito eleitoral, fornecendo as informações que forem solicitadas;
VI - expedir certidões e fotocópias aos interessados, quando autorizadas;
VII - manter registro dos candidatos e suplentes, com respectivas variações nominais, a fim de estabelecer preferências em pleitos futuros;
VIII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 46 - À Seção de Acórdãos e Resoluções compete:
I - encaminhar o processo julgado ao respectivo relator, para elaboração da ementa, após instruído com as notas taquigráficas;
II - providenciar a digitação dos Acórdãos e Resoluções;
III - manter em arquivo cópias das decisões proferidas pelo Tribunal;
IV - efetuar a conferência da digitação dos Acórdãos e Resoluções;
V - expedir certidões e fotocópias aos interessados, quando autorizadas;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Art. 47 - À Secretaria de Administração e Orçamento compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de administração e execução orçamentária e financeira, de controle patrimonial, da aquisição, guarda e distribuição de materiais, de comunicação e de serviços gerais, desenvolvidas pelas Coordenadorias de Orçamento e Finanças, de Material e Patrimônio e de Serviços Gerais, cabendo ao Secretário:
I - assessorar a Diretoria Geral na elaboração e execução da política administrativa, opinando a respeito de matéria específica de sua área, que deva ser submetida à apreciação da Presidência ou do Tribunal;
II - submeter à consideração da Diretoria Geral o inventário dos bens móveis de material, executantes de serviços ou obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;
III - propor à Diretoria Geral a aplicação de penalidades aos fornecedores de material, executantes de serviços ou obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;
IV - visar o inventário do material permanente, balanço anual do almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
V - visar o cronograma de desembolso, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de crédito do Tribunal;
VI - acompanhar a organização, suprimentos e a distribuição dos materiais para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais;
VII - verificar a necessidade da execução de serviços e aquisição de materiais e equipamentos de interesse dos diversos órgãos do Tribunal, submetendo-os à apreciação superior;
VIII - assinar empenhos, juntamente com o Coordenador de Orçamento e Finanças, referentes as despesas realizadas;
IX - executar a expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 48 - À Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Execução Orçamentária e Financeira, de Programação Orçamentária e Financeira e de Contabilidade.
Art. 49 - À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - exercer o controle dos recursos referentes aos créditos orçamentários e adicionais concedidos ao Tribunal;
II - controlar os saldos de todas as contas-correntes movimentadas pelo Tribunal (Única, tipo "B", tipo "C");
III - encaminhar os processos para a liquidação das despesas, inclusive dos "Restos a Pagar" e de "Exercícios Anteriores", e administrar a execução financeira observando os prazos de vencimentos e as normas que regulam o pagamento, em conformidade com a legislação vigente;
IV - manter em carteira os processos findos de pagamento;
V - controlar o saldo dos empenhos por estimativa e globais;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 50 - Ao Setor de Empenho e Processamento de Pagamento integrado à Seção de Execução Orçamentária e Financeira, compete:
I - processar e entregar os Suprimentos de Fundos, organizando as respectivas Prestações de Contas e encaminhando ao Ordenador de Despesas, com relatórios para a apuração;
II - emitir os empenhos de despesas;
III - emitir notas de lançamento e guias de recolhimento;
IV - emitir DARF's;
V - processar as emissões de Ordens Bancárias;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 51 - À Seção de Programação Orçamentária e Financeira compete:
I - elaborar a proposta orçamentária, através de elementos fornecidos pelas unidades administrativas da Justiça Eleitoral, e, quando solicitado, fornecer dados para os Planos Plurianuais;
II - programar a execução da despesa orçamentária e extra-orçamentária dentro dos créditos concedidos ao Tribunal, fornecendo a cada Secretaria do TRE/ES a informação da respectiva execução da despesa;
III - emitir relatórios analíticos e estatísticos de acompanhamento de todas as despesas do Órgão;
IV - propor a solicitação de recursos financeiros ao TSE nos prazos estabelecidos;
V - propor a alteração no Quadro de Detalhamento de Despesas (Q.D.D.);
VI - propor os pedidos de crédito especial, suplementar e/ou extraordinário, nas épocas próprias, ou assim que se mostrarem insuficientes as dotações;
VII - estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento e à correção de procedimentos verificados no sistema orçamentário;
VIII - fazer o controle do reconhecimento e do pagamento de dívidas por exercícios anteriores;
IX - apurar o saldo do exercício findo, de acordo com as informações das Unidades Administrativas, assim como as despesas inscritas em "Restos a Pagar";
X - acompanhar todas as descentralizações de créditos e de recursos que envolvam o Tribunal;
XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira, por elemento, a partir de dados colhidos no SIAFI;
XII - elaborar a solicitação de provisões destinadas as atividades de coordenação e supervisão de eleições;
XIII - diligenciar para que sejam solicitados à Assembleia Legislativa do estado os Recursos financeiros destinados às atividades das consultas plebiscitárias;
XIV - solicitar à Assembleia Legislativa do Estado os recursos financeiros destinados as atividades das consultas plebiscitárias;
XVI - realizar projeções mensais das despesas contratuais e de manutenção;
XVII - verificar os valores contratuais cobrados pela execução dos serviços e reajustes aplicáveis, bem como, a exatidão das N.F's e faturas apresentadas, solicitando o atestado, a quem de direito, de que foram efetivamente prestadas as obrigações ou serviços a elas correspondentes;
XVIII - solicitar aos contratados, com noventa dias de antecedência, quando permitida a prorrogação do contrato, proposta para renovação, caso seja de interesse da Administração;
XIX - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 52 - À Seção de Contabilidade compete:
I - verificar os processos de despesas, quanto a seus aspectos legais e contábeis, visando à correta escrituração dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais da administração;
II - analisar os balancetes, demonstrativos e demais elementos relativos ao SIAFI;
III - realizar os procedimentos contábeis necessários ao encerramento de cada exercício;
IV - manter atualizado o Plano de Contas;
V - emitir relatórios contábeis, gerenciais e outros demonstrativos que auxiliem na verificação da adequação dos registros contábeis e nas tomadas de decisões administrativas;
VI - proceder à classificação orçamentária nos processos de despesa da administração;
VII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 53 - Ao Setor de Análise Lançamentos e Registros Contábeis, integrado à Seção de Contabilidade, compete:
I - contabilizar, analiticamente, todos os créditos concedidos ao Tribunal, bem como as despesas realizadas;
II - registrar os créditos e as despesas do Tribunal na Conta Única do SIAFI;
III - organizar e manter atualizados os registros de bens móveis e imóveis do TRE no SIAFI;
IV - elaborar o Subsistema de Acompanhamento de Pessoal (SAP) através do Sistema de Dados Orçamentários (SIDOR);
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 54 - À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Compras, de Licitação e Contratação, e de Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 55 - À Seção de Compras compete:
I - processar as aquisições de materiais ou contratações e serviços, cujos valores não ultrapassem os limites previstos para dispensa de licitação;
II - fazer observar, nos pedidos de aquisição de material, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;
III - acompanhar o trâmite dos processos, observando os prazos de validade das propostas apresentadas;
IV - controlar os prazos de entrega de material, assim como a atualização das certidões negativas necessárias para o recebimento do material, relatando as eventuais irregularidades;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 56 - Ao Setor de Coleta de Preços, integrado à Seção de Compras, compete:
I - realizar pesquisas de preço quando solicitado e, no caso de registro de preços, periodicamente, a cada 90 (noventa) dias;
II - providenciar ordens de fornecimento e de serviço e encaminhá-las aos fornecedores;
III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IV - acompanhar e informar aos setores competentes o desempenho das empresas descritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
V - elaborar quadro demonstrativo de preços;
VI - elaborar planilhas de custos para o sistema de registro de preços;
VII - subsidiar na elaboração da proposta orçamentária, fornecendo informações de preços, qualidades e especificações de materiais, visando à previsão de recursos orçamentários;
VIII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 57 - À Seção de Licitação e Contratação compete:
I - assessorar a Comissão de Cadastro de Fornecedores, guardando os registros cadastrais devidamente organizados, secretariando os atos públicos da Comissão, digitando a ata das reuniões e emitindo o Certificado de Registro Cadastral;
II - assessorar a Comissão Permanente de Licitação, encaminhando os atos convocatórios e concomitante inscrição desses, secretariando os atos públicos da Comissão Permanente de Licitação, digitando as respectivas atas, guardando os processos licitatórios durante a fase em que estiverem sob os cuidados da Comissão Permanente de Licitação e elaborando relatório semanal ao Superior Hierárquico;
III - elaborar as minutas de editais de licitação, convites, contratos e termos aditivos, em articulação com a unidade requisitante, submetendo-os à apreciação da Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria;
IV - formalizar os contratos e seus termos aditivos;
V - indicar empresas especializadas para participarem de licitações na modalidade convite, cadastradas ou não, encaminhando-lhes o respectivo Instrumento;
VI - providenciar a publicação de extratos de contratos e seus aditamentos, como também extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos da lei;
VII - acompanhar as publicações solicitadas, encaminhando cópias para assentada no processo objeto do contrato e para pagamento da despesa junto aos órgãos de Imprensa;
VIII - manter, em arquivo, a primeira via dos contratos, bem como os seus aditamentos, em ordem cronológica, controlando os prazos contratuais;
IX - encaminhar a segunda via dos contratos e dos termos aditivos à Secretaria de Recursos Humanos e à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, segundo o objeto contratual;
X - organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
XI - informar ao superior hierárquico, com 90 (noventa) dias de antecedência, o término da vigência dos contratos para que seja providenciado estudo sobre a viabilidade de prorrogação;
XII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 58 - À Seção de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I - administrar os materiais pertencentes ao estoque, estabelecendo e velando pela observância dos critérios para recebimento, armazenamento e distribuição;
II - comunicar a necessidade de suprimento de material, fornecendo as especificações detalhadas bem como as quantidades necessárias;
III - administrar transferências de materiais de consumo e permanentes de outras Unidades Gestoras;
IV - catalogar e codificar os materiais de consumo;
V - efetuar baixa contábil do consumo acumulado do mês;
VI - controlar o consumo visando a uma distribuição compatível com a previsão anual de gastos;
VII- apresentar, anualmente, para fins de tomada de contas do Ordenador de Despesa, o inventário dos bens permanentes e materiais existentes no Almoxarifado no último dia do exercício respectivo;
VIII - encaminhar à Seção de Contabilidade o Relatório Mensal do Material de Consumo (RMMC), conforme estabelecido;
IX - administrar os bens permanentes, estabelecendo e velando pela observância dos critérios para seu recebimento e distribuição;
X - averiguar necessidades de materiais permanentes das Unidades visando a possibilidade de aquisição;
XI - receber o material observando o atendimento às suas especificações e comunicando ao Coordenador de Material e Patrimônio qualquer divergência encontrada;
XII - manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
XIII - expedir termos de baixa ou de responsabilidade pela guarda de bens, anualmente, em fim de gestão, ou quando se fizer necessário;
XIV - classificar materiais visando a instruir processos relativos à baixa, permuta, cessão ou alienação de bens inservíveis, antieconômicos ou ociosos;
XV - manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais em garantia;
XVI - comunicar ao Coordenador de Material e Patrimônio, toda e qualquer irregularidade ocorrida com bens e equipamentos inseridos no acervo do Tribunal;
XVII - informar ao superior hierárquico qualquer irregularidade com referência aos bens patrimoniais em estoque;
XVIII - encaminhar à Seção de Contabilidade o Relatório Mensal de Bens Móveis (RMBM), conforme estabelecido;
XIX- executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 59 - Ao Setor de Armazenamento, Distribuição e Controle Patrimonial, integrado à Seção de Almoxarifado e Patrimônio, compete:
I - receber e armazenar materiais adquiridos conforme processo de aquisição;
II - controlar remessa de materiais transferidos de outras Unidades Gestoras, efetuando o registro de entrada;
III - manter atualizado o cadastro de bens de consumo e registrar a sua movimentação;
IV - providenciar, quando solicitado, a embalagem e remessa de material às unidades requisitantes;
V - executar conferência periódica do estoque;
VI - expedir as guias de requisição de material de consumo e termo de transferências para registrar as movimentações de materiais realizados;
VII - manter o almoxarifado e depósito em condições adequadas para melhor guarda do material;
VIII - efetuar o tombamento de materiais permanentes a serem incorporados ao patrimônio;
IX - executar a movimentação de bens móveis, quando solicitada;
X - verificar, periodicamente, a existência e o estado de conservação do material permanente incorporado ao patrimônio do Tribunal, bem como de seus agentes responsáveis;
XI - providenciar, quando solicitado, o encaminhamento ao setor competente de máquinas e equipamentos para reparo e posterior devolução ao setor de origem;
XII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 60 - À Coordenadoria de Serviços Gerais compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Expediente e Protocolo, de Comunicação Administrativa e de Manutenção e Conservação.
Art. 61 - À Seção de Expediente e Protocolo compete:
I - manter o sigilo necessário a natureza do serviço;
II - proceder à busca de documentos, quando requisitados pelos interessados;
III - proceder a restituição de documentos, quando autorizados por despacho de autoridade competente;
IV - prestar informação às partes interessadas, acerca da tramitação de documentos no Tribunal;
V - manter intercâmbio com órgãos congêneres, objetivando a atualização dos procedimentos relativos à área de atuação;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 62 - Ao Setor de Distribuição, integrado à Seção de Expediente e Protocolo, compete:
I - receber, numerar, registrar e encaminhar, aos setores destinatários, todos os documentos e processos que derem entrada no Tribunal, via protocolo;
II - manter controle, através de sistema próprio, dos documentos protocolizados no Tribunal;
III - anotar e encaminhar os expedientes e processos aos Órgãos competentes;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 63 - À Seção de Comunicação Administrativa compete:
I - propor, na forma legal, a inutilização de papéis, documentos e processos, sugerindo a constituição de Comissão para sua execução;
II - manter controle dos documentos enviados à publicação no órgão oficial, com o registro de sua efetivação e a devida comunicação aos Setores competentes;
III - planejar, confeccionar e manter em arquivo formulários e planilhas, visando à organização e ao controle dos serviços do Tribunal;
IV - prestar atendimento e incumbir-se de todas as tarefas imprescindíveis ao bom funcionamento das sessões do Pleno do Tribunal;
V - encarregar-se da numeração de acórdãos, resoluções, atos, portarias, noticiários, ofícios e ordens de serviço;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 64 - Ao Setor de Recepção, Correspondências e Encomendas, integrado à Seção de Comunicação Administrativa, compete:
I - encarregar-se da abertura, do funcionamento e do fechamento das dependências do Tribunal;
II - atender ao público, prestando as informações necessárias;
III - identificar e cadastrar os visitantes, anunciando-os antes de permitir o seu ingresso às demais dependências do Tribunal, assim como conduzir as autoridades aos seus destinos;
IV - receber a correspondência e os jornais, encaminhando-os de imediato aos setores competentes destinatários;
V - guardar de forma sistemática documentos e papéis administrativos;
VI - abrir pastas por ordem de procedência para arquivar os documentos recebidos e expedidos;
VII - numerar, em ordem sequencial, arquivando uma das vias e encaminhando as demais aos Setores competentes, os ofícios, portarias e ordens de serviço expedidos pelo Tribunal;
VIII - protocolar os processos e remetê-los aos Relatores, bem como aos Juízos Eleitorais ou ao Tribunal Superior;
IX - expedir e manter relacionada a correspondência recebida e expedida pelo Tribunal, em conformidade com o contrato que estiver em vigor e a natureza do serviço;
X - remeter aos Cartórios Eleitorais o material necessário à expedição de documentos, tais como: listas de postagem, e outros materiais, de acordo com o contrato em vigência;
XI - conferir a fatura dos serviços de correspondências utilizados pela Secretaria deste Tribunal;
XII - encaminhar aos Cartórios Eleitorais suas respectivas faturas dos serviços de correspondência, para a devida conferência, atestado, e devolução em prazo estabelecido pela Coordenadoria de Serviços Gerais;
XIII - solicitar a empresas contratadas para a prestação de serviços as providências necessárias a fim de solucionar as possíveis divergências entre os dados constantes da fatura e os comprovantes de despesa da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;
XIV - fiscalizar e controlar a emissão de encomendas de todas as unidades deste Tribunal;
XV - encaminhar as Ordens Bancárias à instituição de crédito pegadora;
XVI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico;
Art. 65 - Ao Setor de Arquivo, integrado à Seção de Comunicação Administrativa, compete:
I - receber, registrar, classificar e arquivar os processos e documentos administrativos e judiciários;
II - receber e arquivar, por tempo determinado, os Diários Oficiais;
III - controlar a saída de processos e documentos mediante registro;
IV - propor a eliminação de processos e documentos;
V - pesquisar e fornecer as informações solicitadas, referente aos processos e documentos arquivados;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelo superior hierárquico;
Art. 66 - Ao Setor de Reprografia, integrado à Seção de Comunicação Administrativa compete:
I - propor e providenciar as encadernações de apostilas e de documentos em geral;
II - executar a extração de cópias reprográficas;
III - controlar os materiais utilizados nos equipamentos do Setor;
IV - realizar o controle mensal de cópias reprográficas solicitadas;
V - encarregar-se da plastificação de documentos;
VI - solicitar a realização de manutenção corretiva e preventiva das máquinas e equipamentos do Setor;
VII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 67 - À Seção de Manutenção e Conservação compete:
I - Zelar pela conservação e bom funcionamento dos prédios e de suas instalações, solicitando e fiscalizando a execução de serviços de manutenção;
II - cadastrar e manter atualizados, para fins de controle, os prazos de garantia relativos aos consertos efetuados nos bens móveis e imóveis;
III - controlar os prazos de início e término da execução dos serviços contratados, recebendo-os ao final da execução;
IV - solicitar providências quanto ao suprimento de materiais necessários a manutenção programada de instalações elétricas, hidrossanitárias e telefônicas;
V - providenciar o atendimento das solicitações referentes ao conserto de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
VI - receber e encaminhar as notas fiscais referentes aos serviços de manutenção;
VII - elaborar projetos básicos quando necessários;
VIII - supervisionar, orientar, controlar e executar os serviços pertinentes à segurança e transporte do Tribunal;
IX - solicitar providências quanto ao suprimento de combustíveis dos veículos que servem ao Tribunal, elaborando relatórios mensais sobre o consumo de combustíveis e quilometragem dos veículos utilizados pelo Tribunal, apresentando relatório anual de encerramento;
X - providenciar manutenção preventiva e corretiva nos veículos do Tribunal;
XI - zelar pela segurança física do edifício sede do Tribunal e pessoal dos servidores e membros, adotando as medidas necessárias à sua preservação e proteção;
XII - controlar o uso dos veículos através de formulário de controle de quilometragem de veículos;
XIII - controlar os prazos de validade dos dispositivos de combate a incêndio, providenciando a oportuna renovação;
XIV - supervisionar a manutenção de rede telefônica interna, sistema de som, ar condicionado e demais sistemas existentes;
XV - providenciar o atendimento das solicitações referentes aos pedidos de reparos nos bens móveis e imóveis;
XVI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico;
Art. 68 - Ao Setor de Segurança e Transporte, integrado à Seção de Manutenção e Conservação, compete:
I - orientar e fiscalizar os trabalhos de segurança, elaborando escalas de horário e plantões do Setor;
II - apoiar o Setor de Recepção, Correspondências e Encomendas na abertura e fechamento das dependências do tribunal;
III - acompanhar a retirada de volumes da sede do Tribunal;
IV - controlar o uso da garagem e o movimento de entrada e saída de veículos;
V - prover a guarda, manutenção, conservação e limpeza dos veículos do Tribunal;
VI - conduzir os veículos oficiais, transportando cargas e passageiros a serviço do tribunal;
VII - solicitar a realização de emplacamento, seguros e consertos dos veículos, supervisionando os serviços de reparos confiados às oficinas mecânicas;
VIII - coordenar os trabalhos dos motoristas, organizando escalas;
IX - verificar, diariamente, junto aos motoristas, as condições mecânicas e de asseio dos veículos sob sua responsabilidade, como o preenchimento da ficha de controle de quilometragem dos veículos;
X - auxiliar na execução de projetos básicos;
XI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA
Art 69 - À Secretaria de Informática compete planejar, coordenar, orientar, apoiar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias de Suporte, de Produção e de Sistemas Eleitorais, visando à automação da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, propondo novas técnicas e acompanhando a execução dos projetos, incumbindo ao Secretário:
I - propor à Diretoria Geral ou à Secretaria de Informática do TSE a implantação de normas, sistemas, programas ou procedimentos para o aperfeiçoamento dos serviços eleitorais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, traçando diretrizes e políticas de informatização;
II - sugerir à Diretoria Geral a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais necessários ao bom andamento do serviço;
III - manter reuniões, quando necessárias, com Juízes, Promotores, Escrivães e servidores das Zonas Eleitorais, objetivando estabelecer orientações gerais na implantação de novas diretrizes;
IV - coordenar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de processamento de dados;
V - executar o expediente relacionado com os servidores a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO
Art. 70 - À Coordenadoria de Produção compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Produção e de Planejamento.
Art. 71 - À Seção de Produção compete:
I - acompanhar os processos de seleção de equipamentos, serviços e acessórios relativos à informática;
II - sugerir a automação de procedimentos, objetivando facilitar e otimizar o trabalho, nos diversos segmentos da Justiça Eleitoral, no âmbito deste Tribunal;
III - elaborar pesquisas operacionais, montar relatórios de estudo de casos, descrever procedimentos e sugerir soluções, objetivando a formação de um banco de dados de conhecimentos, adquiridos com os pleitos eleitorais;
IV - prestar apoio e orientação aos Cartórios Eleitorais na implementação de rotinas relativas às eleições, em conformidade com a legislação vigente;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 72 - Ao Setor de Análise e Programação, integrando à Seção de Produção, compete:
I - desenvolver, implementar e atualizar sistemas informatizados, dentro de sua competência, para uso da Justiça Eleitoral;
II - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 73 - À Seção de Planejamento compete:
I - exercer as atividades relativas à operacionalidade logística dos pleitos eleitorais, respeitadas as atividades desenvolvidas pelas demais Secretarias;
II - elaborar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria, na área de informática;
III - fazer o planejamento das atividades atinentes à Zonas Eleitorais, com vistas aos procedimentos informatizados de modernização da Justiça Eleitoral e a preparação para futuras eleições;
IV - repassar à Secretaria de Administração e Orçamento o dimensionamento de serviços e materiais de informática necessários à realização dos pleitos eleitorais;
V - propor à Secretaria de Administração e Orçamento a requisição de prédios, fazendo vistorias em suas instalações e adequando-as ao fim a que se destinarão;
VI - propor à Secretaria de Administração e Orçamento a requisição de equipamentos de informática e outros necessários à apuração das eleições;
VII - remeter à Secretaria de Administração e Orçamento planejamento quanto à distribuição dos veículos e outros meios de transportes, com vistas à requisição de órgãos públicos, bem como para a adoção de medidas relativas a estacionamentos privativos e proteção policial;
VIII - sugerir instruções em relação às eleições;
IX - manter atualizados o arquivo da legislação e os manuais sobre procedimentos relativos à eleição;
X - planejar as atividades de produção da Secretaria de Informática, em conformidade com as demais Coordenadorias;
XI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 74 - Ao Setor de Treinamento e Divulgação, integrado à Seção de Planejamento, compete:
I - prestar apoio nos treinamentos de informática, visando à atualização dos servidores do Tribunal e Cartórios Eleitorais, quanto aos procedimentos da atividade eleitoral;
II - elaborar manuais de instrução, relativos à informática, para distribuição aos Cartórios Eleitorais;
III - remeter aos Cartórios Eleitorais publicações que, direta ou indiretamente, impliquem mudanças nas rotinas;
IV - auxiliar a Secretaria de Recursos Humanos nos treinamentos de servidores e do pessoal convocado a prestar serviço eleitoral;
V - efetuar a divulgação das informações estatísticas de eleitorado e de resultados eleitorais;
VI - publicar os Editais de nomeação dos membros e escrutinadores das Juntas Eleitorais da Circunscrição, mantendo o seu controle;
VII - colaborar com a Comissão Apuradora, fornecendo-lhe subsídios para a execução de seus trabalhos;
VIII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DA COORDENADORIA DE SUPORTE
Art. 75 - À Coordenadoria de Suporte compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Rede e de Suporte Operacional.
Art. 76 - À Seção de Rede compete:
I - instalar e manter os sistemas e equipamentos de transmissão e armazenamento de dados nas diversas unidades do Tribunal, nas Zonas Eleitorais, e entre este Tribunal e os demais da Justiça Eleitoral, incluindo atividades de manutenção e operação da rede local;
II - implantar sistemas informatizados voltados para a rede interna da Justiça Eleitoral;
III - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 77 - Ao Setor de Suporte à Rede, integrado à Seção de Rede, compete:
I - dar suporte aos sistemas informatizados voltados para a rede interna da Justiça Eleitoral;
II - executar procedimentos de segurança e instalação de sistemas de rede;
III - efetuar a manutenção dos equipamentos e sistemas de rede;
IV - qualificar o mobiliário, linhas telefônicas, elétricas e de transmissão de dados necessários ao serviço informatizado das eleições, com acompanhamento de sua instalação;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 78 - Ao Setor de Banco de Dados, integrado à Seção de Rede, compete:
I - efetuar e controlar os procedimentos de "backup" e restauração dos bancos de dados;
II - providenciar a implementação de consultas aos banco de dados;
III - fornecer subsídios técnicos necessários para a atuação dos demais setores da Secretaria de Informática;
IV - manter atualizado banco de informações e estatística relacionado com as eleições no Estado do Espírito Santo;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 79 - À Seção de Suporte Operacional compete:
I - executar procedimentos de segurança e instalação de sistemas;
II - zelar pela segurança e operacionalidade dos computadores, controlando a alocação desses e fiscalizando a sua manutenção preventiva e corretiva;
III - efetuar a manutenção e gerenciamento dos equipamentos e sistemas de transmissão de dados;
IV - montar relatórios periódicos das situações de capacidade e performance da rede interna e externa da Justiça Eleitoral no Estado do Espírito Santo;
V - elaborar planejamento de capacidade e modelamento de performance da rede interna e externa da Justiça Eleitoral no Estado do Espírito Santo, com vistas ao crescimento da rede e à realização das eleições;
VI - fornecer elementos necessários à elaboração dos planejamentos a cargo da Coordenadoria de Produção;
VII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 80 - Ao Setor de Manutenção, integrado a Seção de Suporte Operacional, compete:
I - alocar e instalar equipamentos, "softwares" e acessórios;
II - dar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, "softwares" e acessórios;
III - informar o deslocamento dos equipamentos de informática, desta Secretaria, à Coordenadoria de Material e Patrimônio;
IV - solicitar da Coordenadoria de Material e Patrimônio, informações das alocações de equipamentos de informática.
V - fornecer subsídios para a seleção de equipamentos, serviços e acessórios relativos à informática;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
DA COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS
Art. 81 - À Coordenadoria de Sistemas Eleitorais compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pela Seção de Sistemas Eleitorais:
Art. 82 - À Seção de Sistemas Eleitorais compete:
I - repassar à Secretaria de Recursos Humanos para divulgação, o planejamento dos sistemas eleitorais da Justiça Eleitoral;
II - encaminhar para as unidades do Tribunal e Zonas Eleitorais os sistemas eleitorais necessários, bem como os procedimentos para sua implantação e execução;
III - orientar as Zonas Eleitorais quanto à criação e alteração dos locais de votação e seções eleitorais, mantendo o controle das agregações efetivadas por ocasião das eleições;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 83 - Ao Setor de Manutenção de Sistemas Eleitorais, integrado à Seção de Sistemas Eleitorais, compete:
I - receber e controlar a documentação destinada à digitação;
II - digitar os diversos documentos de sua competência;
III - receber dados provenientes da digitação para atualização dos sistemas eleitorais;
IV - manter e processar arquivos de erros provenientes do processamento do alistamento eleitoral, fiscalizando as suas respectivas correções e o devido encaminhamento ao Setor competente para atualização de cadastro;
V - controlar e processar, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral, os bancos de ocorrências e coincidências;
VI - controlar o cadastramento do eleitorado da Circunscrição por via de processamento eletrônico de dados;
VII - executar a manutenção dos Sistemas Eleitorais;
VIII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 84 - Ao Setor de Equipamentos Eleitorais, integrado à Seção de Sistemas Eleitorais, compete:
I - participar do recebimento e aceite das urnas eletrônicas;
II - planejar a distribuição das urnas eletrônicas entre as diversas unidades da Justiça Eleitoral deste Estado;
III - efetuar o recebimento e distribuição dos sistemas inerentes à urna eletrônica;
IV - gerenciar os procedimentos relativos à assistência técnica das urnas eletrônicas;
V - elaborar a especificação técnica dos equipamentos necessários aos sistemas eleitorais;
VI - elaborar os procedimentos para instalação, execução e manutenção dos sistemas eleitorais nos equipamentos eleitorais;
VII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
TÍTULO II
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 85 - A ação administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades;
I - Controle;
II - Coordenação;
III - Delegação de competência;
IV - descentralização;
V - planejamento.
CAPÍTULO I
CONTROLE
Art. 86 - O controle das atividades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos e unidades, compreendendo:
I - controle de execução de programa;
II - controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades organizadas sob a forma de sistemas;
III - controle do desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada órgão ou unidade, apresente-se compatível com a carga de trabalho do mesmo;
IV - controle da utilização adequada de bens materiais;
V - controle de aplicação dos recursos financeiros e da guarda de bens e valores.
CAPÍTULO II
COORDENAÇÃO
Art. 87 - As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas serão objeto de permanente coordenação, realizada através de sistemas normais de reuniões.
Parágrafo Único - A coordenação será exercida em todos os níveis da administração.
CAPÍTULO III
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 88 - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos, pessoas ou questões a atender.
Art. 89 - O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.
CAPÍTULO IV
DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 90 - As atividades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo serão descentralizadas de forma que o Diretor Geral e Secretários estejam liberados das rotinas de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.
Parágrafo Único - Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, programas e princípios que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar, na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO V
PLANEJAMENTO
Art. 91 - O funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:
I - plano geral de ação da Justiça Eleitoral do Estado;
II - planos e programas regionais de duração plurianual;
III - orçamento-programa anual;
IV - programação financeira.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DOS SECRETÁRIOS
Art. 92 - Incumbe aos Secretários:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos sob sua direção;
II - fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária;
III - examinar e aprovar os programas de trabalho dos órgãos subordinados;
IV - movimentar o pessoal nos órgãos sob sua direção;
V - avaliar os servidores que lhes são subordinados;
VI - coordenar a elaboração dos relatórios anuais dos órgãos subordinados;
VII - visar escalas de férias e manifestar-se sobre o pedido de gozo de licença especial dos servidores subordinados;
VIII - propor substituições para as funções comissionadas que lhes são afetas;
IX - exercer outras atividades peculiares ao cargo que lhes forem determinadas por autoridade competente.
CAPÍTULO II
DOS COORDENADORES
Art. 93 - Incumbe aos coordenadores:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, propondo à autoridade superior a adoção de providências que excedam a de sua competência;
II - despachar regularmente com o Secretário, mantendo-o informado quanto ao andamento do serviço;
III - promover reuniões periódicas com os chefes de seção e setores subordinados para avaliação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
IV - distribuir os expedientes, acompanhando o respectivo andamento e prestar as informações necessárias;
V - redigir a assinar correspondências afetas à sua Coordenadoria;
VI - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Coordenadoria.
CAPÍTULO III
DOS ASSESSORES
Art. 94 - Aos Assessores incumbe, especificamente:
I - prestar assessoramento nos assuntos de natureza jurídico-administrativa, realizando estudos da matéria que lhe seja encaminhada;
II - produzir opinativos em processos, petições e outros expedientes submetidos à Assessoria;
III - manter permanente fluxo de informações, inclusive com assessores dos demais tribunais, relativamente ao campo de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DOS CHEFES DE CARTÓRIO ELEITORAL DA CAPITAL
Art. 95 - Aos chefes de Cartório de zona eleitoral da Capital, nomeados ou designados por ato do Presidente do Tribunal, para o exercício de função comissionada, incumbe:
I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao funcionamento dos cartórios;
II - manter o juiz informado sobre o andamento dos trabalhos;
III - zelar pela ordem e presteza dos serviço eleitoral;
IV - exercer o controle dos serviços da Zona eleitoral, bem como do material posto sob sua guarda e conservação;
V - cumprir as diligências determinadas pelo juiz Eleitoral e demais atividades que lhe forem afetas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO VII
DOS DEMAIS DETENTORES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E SERVIÇOS EM GERAL
Art. 96 - Incumbe aos demais detentores de funções comissionadas e servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal a execução das tarefas que lhe forem determinadas pelos superiores, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias funcionais a que pertençam ou ao cargo de que sejam ocupantes.
Parágrafo Único - Todos os servidores, sem distinção de categoria e lotação, colaborarão em qualquer serviço urgente ou prioritário, por determinação do superior hierárquico.
TÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES E FÉRIAS
CAPÍTULO I
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 97 - Serão substituídos, nos impedimentos eventuais, férias e licenças:
I - o Diretor Geral, por Secretário que for designado pelo Presidente;
II - os detentores das funções comissionadas FC-9, por servidores designados pelo Diretor Geral;
III - os detentores de função comissionadas FC-1 a FC-8, por servidores designados pelos titulares dos órgãos superiores.
Parágrafo Único - As substituições serão submetidas à anuência do Presidente.
CAPÍTULO II
DOS OFICIAIS DE GABINETE
Art. 98 - Incumbe aos Oficiais de Gabinete:
I - despachar com o superior hierárquico o expediente afeto ao Gabinete;
II - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, no encaminhamento de assuntos de interesse do gabinete;
III - responsabilizar-se pela conservação e guarda dos materiais permanente e de consumo;
IV - exercer outras atribuições que lhes forem determinadas por autoridade competente.
CAPÍTULO III
DOS CHEFES E ASSISTENTES DE CHEFIAS
Art. 99 - Incumbe aos Chefes de Seções:
I - responder pela organização e controles necessários ao andamento dos trabalhos;
II - exercer outras atividades peculiares ao cargo que forem determinadas por autoridade competente.
Parágrafo Único - Aos Assistentes de Chefia incumbe as atividades que forem determinadas pelos chefes de seção.
CAPÍTULO IV
DAS FÉRIAS
Art. 100 - Na organização da escala de férias, ter-se-á em vista a necessidade do funcionamento permanente de todos os órgãos do Tribunal.
Parágrafo Único - O Diretor Geral, comprovada a necessidade de serviço, poderá autorizar gozo de férias em época diversa da constante na escala.
TÍTULO V
DAS COMISSÕES ESPECIAIS OU PERMANENTES
Art. 101 - Serão constituídas as comissões, de natureza permanente ou especial, de acordo com a finalidade a que se destinam e o período de atividades.
Art. 102 - Caberão à Presidência a autorização e a nomeação de membros para a formação de quaisquer comissões.
Art. 103 - A indicação dos membros de comissões poderá ser feita pela Diretoria Geral ou por qualquer Secretário, desde que previamente consultado o imediato superior hierárquico, ao qual esteja o servidor subordinado, com vistas a não prejudicar o bom andamento dos serviços do setor onde trabalha.
Art. 104 - O Secretário do setor, abrangido pelo assunto da Comissão, terá nela ampla participação ou a integrará.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 105 - Os casos omissos e as dúvidas, surgidos na aplicação do presente Regimento, serão solucionados pelo Diretor Geral, "ad referendum" do Presidente.
Art. 106 - Todos os processos e correspondências, recebidos no Tribunal, tramitarão inicialmente pelo protocolo, para registro e controle, sendo, após, direta e imediatamente, encaminhados ao setor destinatário.
Art. 107 - Os Secretários ou representantes de órgãos superiores equivalentes, receberão os processos e correspondências, concernentes à sua área de ação, e os diligenciarão, podendo expedir os atos e as correspondências, assinando-os.
Art. 108 - Este Regimento somente poderá ser alterado pela iniciativa de qualquer membro do TRE-ES, através de comissão Especial, integrada por todos os Secretários deste Órgão.
Parágrafo Único - Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal será aprovada emenda ao presente Regimento.
Art. 109 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PRESIDENTE
MEMBROS
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DIO-ES de 31.8.1998.
* Vide documento assinado.