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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

PROCESSO SEI Nº 0000512-65.2025.6.08.8023 - 23ª ZONA ELEITORAL - BARRA DE SÃO FRANCISCO (SEDE) E ÁGUA DOCE DO NORTE/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, LAURENY ERNESTO DE ANDRADE, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CARTÓRIO DA 23ª ZONA - BARRA DE SÃO FRANCISCO (SEDE) E ÁGUA DOCE DO NORTE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 23ª Zona - Barra de São Francisco (sede) e Água Doce do Norte.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª LAURENY ERNESTO DE ANDRADE, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO DA 23ª ZONA - BARRA DE SÃO FRANCISCO (SEDE) E ÁGUA DOCE DO NORTE.

Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela

Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 55, de 24.3.2025, p. 3-4.