
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
PROCESSO SEI Nº 0000512-65.2025.6.08.8023 - 23ª ZONA ELEITORAL - BARRA DE SÃO FRANCISCO (SEDE) E ÁGUA DOCE DO NORTE/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, LAURENY ERNESTO DE ANDRADE, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CARTÓRIO DA 23ª ZONA - BARRA DE SÃO FRANCISCO (SEDE) E ÁGUA DOCE DO NORTE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 23ª Zona - Barra de São Francisco (sede) e Água Doce do Norte.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª LAURENY ERNESTO DE ANDRADE, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO DA 23ª ZONA - BARRA DE SÃO FRANCISCO (SEDE) E ÁGUA DOCE DO NORTE.
Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela
Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 55, de 24.3.2025, p. 3-4.