Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1 DE ABRIL DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0000319-56.2024.6.08.8000 - TRE/ES
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE - COLATINA. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. MARCELO FERES BRESSAN, MM. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. MARCELO FERES BRESSAN, MM. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Renan Sales Vanderlei
Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves
Dr. Marcos Antonio Barbosa de Souza
Dr. Américo Bedê Freire Junior
Dr. Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 61, de 3.4.2024, p. 6-7.