Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0005388-70.2024.6.08.8032 - 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES.
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, STANIA MARIA SARTORI, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR JUNTO À 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 32ª Zona - Vila Velha.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª STANIA MARIA SARTORI, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR JUNTO À 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Américo Bedê Freire Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 7, de 10.1.2025, p. 2.