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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0005388-70.2024.6.08.8032 - 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES.

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, STANIA MARIA SARTORI, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR JUNTO À 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 32ª Zona - Vila Velha.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª STANIA MARIA SARTORI, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR JUNTO À 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Américo Bedê Freire Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 7, de 10.1.2025, p. 2.