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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0007360-23.2024.6.08.8017 - 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA/ES

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 17ª ZE- ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA. APRECIAÇÃO DO ATO PRE Nº 401/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, O EXMO. SR. DR. DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIÚMA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO E ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ANCHIETA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 17ª ZONA - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA, PELO PRAZO BIENAL. Também à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 401/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRE-ES, O EXMO. SR. DR. DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE PIÚMA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO E ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Américo Bedê Freire Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 330, de 27.12.2024, p. 1-2.