Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0007360-23.2024.6.08.8017 - 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA/ES
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 17ª ZE- ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA. APRECIAÇÃO DO ATO PRE Nº 401/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, O EXMO. SR. DR. DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIÚMA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO E ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ANCHIETA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 17ª ZONA - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA, PELO PRAZO BIENAL. Também à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 401/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRE-ES, O EXMO. SR. DR. DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE PIÚMA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO E ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Américo Bedê Freire Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 330, de 27.12.2024, p. 1-2.