Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0007167-20.2024.6.08.8013 - 13ª ZONA ELEITORAL - GUAÇUÍ E DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DARIO BARBOSA NETO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ES - SEDU, PARA ATUAR JUNTO À 13ª ZE - GUAÇUÍ E DIVINO DE SÃO LOURENÇO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 13ª ZE - Guaçuí (sede) e Divino de São Lourenço.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. DARIO BARBOSA NETO, SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ES - SEDU, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 13ª ZE - GUAÇUÍ E DIVINO DE SÃO LOURENÇO.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitora
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 320, de 11.12.2024, p. 53-54.