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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0007167-20.2024.6.08.8013 - 13ª ZONA ELEITORAL - GUAÇUÍ E DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DARIO BARBOSA NETO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ES - SEDU, PARA ATUAR JUNTO À 13ª ZE - GUAÇUÍ E DIVINO DE SÃO  LOURENÇO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 13ª ZE - Guaçuí (sede) e Divino de São Lourenço.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. DARIO BARBOSA NETO, SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ES - SEDU, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 13ª ZE - GUAÇUÍ E DIVINO DE SÃO LOURENÇO.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitora

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 320, de 11.12.2024, p. 53-54.