Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0007708-50.2024.6.08.8014 - IBIRAÇU (SEDE), JOÃO NEIVA E FUNDÃO/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, TAMIRIS SANTOS DE AQUINO, PARA ATUAÇÃO NO CARTÓRIO DA 14ª ZONA ELEITORAL- IBIRAÇU (SEDE), JOÃO NEIVA E FUNDÃO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 14ªZE - Ibiraçu (sede), João Neiva e Fundão.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª TAMIRIS SANTOS DE AQUINO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAÇU (SEDE), JOÃO NEIVA E FUNDÃO.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 318, de 9.12.2024, p. 26.