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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0007708-50.2024.6.08.8014 - IBIRAÇU (SEDE), JOÃO NEIVA E FUNDÃO/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, TAMIRIS SANTOS DE AQUINO, PARA ATUAÇÃO NO CARTÓRIO DA 14ª ZONA ELEITORAL- IBIRAÇU (SEDE), JOÃO NEIVA E FUNDÃO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 14ªZE - Ibiraçu (sede), João Neiva e Fundão.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª TAMIRIS SANTOS DE AQUINO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAÇU (SEDE), JOÃO NEIVA E FUNDÃO.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Juíza Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 318, de 9.12.2024, p. 26.