Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0005451-94.2024.6.08.8000 - 44ª ZONA ELEITORAL - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), APIACÁ, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E DORES DO RIO PRETO/ES
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DA EXMA. SRA. DRA. CINTHYA COELHO LARANJA PARA ATUAR COMO COLABORADORA NO DIA DA ELEIÇÃO, 06 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, NA 44ª ZE - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), APIACÁ, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E DORES DO RIO PRETO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO, OBSERVADO O PAGAMENTO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, DO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DA GRATIFICAÇÃO DE JUIZ ELEITORAL, SEM PREJUÍZO DA PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS, SE FOR O CASO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 44ª ZE - Bom Jesus do Norte (sede), Apiacá, São José do Calçado e Dores do Rio Preto.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMª SRª DRª CINTHYA COELHO LARANJA PARA ATUAR COMO COLABORADORA NO DIA DA ELEIÇÃO, 06 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, NA 44ª ZE - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), APIACÁ, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E DORES DO RIO PRETO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO, OBSERVADO O PAGAMENTO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, DO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DA GRATIFICAÇÃO DE JUIZ ELEITORAL, SEM PREJUÍZO DA PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS, SE FOR O CASO.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 237, de 4.10.2024, p. 43.