Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0005451-94.2024.6.08.8000 - 44ª ZONA ELEITORAL - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), APIACÁ, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E DORES DO RIO PRETO/ES

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DA EXMA. SRA. DRA. CINTHYA COELHO LARANJA PARA ATUAR COMO COLABORADORA NO DIA DA ELEIÇÃO, 06 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, NA 44ª ZE - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), APIACÁ, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E DORES DO RIO PRETO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO, OBSERVADO O PAGAMENTO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, DO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DA GRATIFICAÇÃO DE JUIZ ELEITORAL, SEM PREJUÍZO DA PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS, SE FOR O CASO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 44ª ZE - Bom Jesus do Norte (sede), Apiacá, São José do Calçado e Dores do Rio Preto.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMª SRª DRª CINTHYA COELHO LARANJA PARA ATUAR COMO COLABORADORA NO DIA DA ELEIÇÃO, 06 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, NA 44ª ZE - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), APIACÁ, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E DORES DO RIO PRETO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO, OBSERVADO O PAGAMENTO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, DO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DA GRATIFICAÇÃO DE JUIZ ELEITORAL, SEM PREJUÍZO DA PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS, SE FOR O CASO.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 237, de 4.10.2024, p. 43.