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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0005451-94.2024.6.08.8000 - 41ª ZONA ELEITORAL - JAGUARÉ (SEDE) E SOORETAMA/ES

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DA EXMA. SRA. DRA. MAÍZA SILVA SANTOS PARA ATUAR COMO COLABORADORA NO DIA DA ELEIÇÃO, 06 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, NA 41ª ZE - JAGUARÉ (SEDE) E SOORETAMA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, OBSERVADO O PAGAMENTO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, DO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DA GRATIFICAÇÃO DE JUIZ ELEITORAL, SEM PREJUÍZO DA PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS, SE FOR O CASO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 41ª ZE - Jaguaré (Sede) e Sooretama.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMª SRª DRª MAÍZA SILVA SANTOS PARA ATUAR COMO COLABORADORA NO DIA DA ELEIÇÃO, 06 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, NA 41ª ZONA ELEITORAL - JAGUARÉ (SEDE) E SOORETAMA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, OBSERVADO O PAGAMENTO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DA GRATIFICAÇÃO DE JUIZ ELEITORAL, SEM PREJUÍZO DA PERCEPÇÃO DE DIÁRIA, SE FOR O CASO.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 235, de 3.10.2024, p. 3-4.