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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0005487-85.2024.6.08.8017 - 17ª ZONA ELEITORAL- ANCHIETA E PIÚMA/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR MARCOS DA SILVA RODRIGUES, OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, PARA ATUAÇÃO NO CARTÓRIO DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 17ªZE - Anchieta (sede) e Piúma.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. MARCOS DA SILVA RODRIGUES, OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 200, de 13.9.2024, p. 2-3.