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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0005486-24.2024.6.08.8010 - 10ª ZONA ELEITORAL- IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, SAMUEL TRINDADE BOLCONI, PARA ATUAÇÃO NO CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL- IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 10ªZE - Ibatiba (sede) e Brejetuba.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. SAMUEL TRINDADE BOLCONI, SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 200, de 13.9.2024, p. 2.