Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0005486-24.2024.6.08.8010 - 10ª ZONA ELEITORAL- IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, SAMUEL TRINDADE BOLCONI, PARA ATUAÇÃO NO CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL- IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 10ªZE - Ibatiba (sede) e Brejetuba.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. SAMUEL TRINDADE BOLCONI, SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 200, de 13.9.2024, p. 2.