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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 004364-25.2024.6.08.8026 - TRE/ES

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 26ª ZE - SERRA.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMA. SRA. DRA. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DA SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 26ª ZONA (SERRA), PELO PRAZO BIENAL, COM RESSALVA PARA A VEDAÇÃO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS ENTRE 03 (TRÊS) MESES ANTES E 02 (DOIS) MESES APÓS AS ELEIÇÕES, CONFORME DISPÕE O ART. 8º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Américo Bedê Freire Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 176, de 30.8.2024, p. 11-12.