Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 004364-25.2024.6.08.8026 - TRE/ES
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 26ª ZE - SERRA.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMA. SRA. DRA. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DA SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 26ª ZONA (SERRA), PELO PRAZO BIENAL, COM RESSALVA PARA A VEDAÇÃO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS ENTRE 03 (TRÊS) MESES ANTES E 02 (DOIS) MESES APÓS AS ELEIÇÕES, CONFORME DISPÕE O ART. 8º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Américo Bedê Freire Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 176, de 30.8.2024, p. 11-12.