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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0006002-66.2023.6.08.8014 - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAÇU (SEDE), FUNDÃO E JOÃO NEIVA/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, ELISABETH GAVA DE SOUZA DELLARETI PENNA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 14ª ZE - IBIRAÇU (SEDE), FUNDÃO E JOÃO NEIVA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 14ªZE - Ibiraçu (sede), Fundão e João Neiva.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ELISABETH GAVA DE SOUZA DELLARETI PENNA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 14ª ZE - IBIRAÇU (SEDE), FUNDÃO E JOÃO NEIVA.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Renan Sales Vanderlei

Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves

Dr. Marcos Antonio Barbosa de Souza

Dr. Alceu Maurício Junior

Dr. Eduardo Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 53, de 19.3.2024, p. 4.