Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0006002-66.2023.6.08.8014 - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAÇU (SEDE), FUNDÃO E JOÃO NEIVA/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, ELISABETH GAVA DE SOUZA DELLARETI PENNA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 14ª ZE - IBIRAÇU (SEDE), FUNDÃO E JOÃO NEIVA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 14ªZE - Ibiraçu (sede), Fundão e João Neiva.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ELISABETH GAVA DE SOUZA DELLARETI PENNA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 14ª ZE - IBIRAÇU (SEDE), FUNDÃO E JOÃO NEIVA.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Renan Sales Vanderlei
Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves
Dr. Marcos Antonio Barbosa de Souza
Dr. Alceu Maurício Junior
Dr. Eduardo Sant'Ana Pedra
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 53, de 19.3.2024, p. 4.