Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0002602-52.2024.6.08.8000 - TRE/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA AMANDA NIBLAN MINARDI WANDENKOLKEN, OCUPANTE DO CARGO DE TAQUÍGRAFA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO, PARA ATUAR NESTE TRE/ES PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.
REQUERENTE: Secretaria Judiciária.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA AMANDA NIBLAN MINARDI WANDENKOLKEN, OCUPANTE DO CARGO DE TAQUÍGRAFA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO, PARA ATUAR NESTE TRE/ES PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitora
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 147, de 9.8.2024, p. 13.