Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0002602-52.2024.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA AMANDA NIBLAN MINARDI WANDENKOLKEN, OCUPANTE DO CARGO DE TAQUÍGRAFA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO, PARA ATUAR NESTE TRE/ES PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.

REQUERENTE: Secretaria Judiciária.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA AMANDA NIBLAN MINARDI WANDENKOLKEN, OCUPANTE DO CARGO DE TAQUÍGRAFA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO, PARA ATUAR NESTE TRE/ES PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitora

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 147, de 9.8.2024, p. 13.