Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0004364-25.2024.6.08.8026 - TRE/ES
ASSUNTO: ATO PRE Nº 288/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, A EXMA. SRA. DRA. TELMELITA GUIMARÃES ALVES, MM. JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE SERRA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 26ª ZONA ELEITORAL - SERRA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 288/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127 /2017, A EXMA. SRA. DRA. TELMELITA GUIMARÃES ALVES, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SERRA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 26ª ZONA ELEITORAL - SERRA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 147, de 9.8.2024, p. 12-13.