Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0002445-16.2024.6.08.8021 - 21ª ZONA ELEITORAL- SÃO MATEUS/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, CESAR HENRIQUE SANTOS MONTEIRO, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL- SÃO MATEUS.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 21ªZE - São Mateus.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. CESAR HENRIQUE SANTOS MONTEIRO, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL - SÃO MATEUS.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 147, de 9.8.2024, p. 12.