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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0002445-16.2024.6.08.8021 - 21ª ZONA ELEITORAL- SÃO MATEUS/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, CESAR HENRIQUE SANTOS MONTEIRO, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL- SÃO MATEUS.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 21ªZE - São Mateus.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. CESAR HENRIQUE SANTOS MONTEIRO, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO DA 21ª ZONA ELEITORAL - SÃO MATEUS.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 147, de 9.8.2024, p. 12.