Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 22 DE JULHO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0002772-55.2024.6.08.8022 - 22ª ZONA ELEITORAL - ITAPEMIRIM/ES
ASSUNTO: Requisição do Servidor Secretaria de Estado da Educação - SEDU - Superintendência Regional de Cachoeiro de Itapemirim, OZIEL DA SILVA SANTOS, para prestar serviços na 22ª ZE - Itapemirim.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 22ª ZE - Itapemirim
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. OZIEL DA SILVA SANTOS, SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 22ª ZONA ELEITORAL - ITAPEMIRIM.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 137, de 26.7.2024, p. 7.