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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 22 DE JULHO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0002772-55.2024.6.08.8022 - 22ª ZONA ELEITORAL - ITAPEMIRIM/ES

ASSUNTO: Requisição do Servidor Secretaria de Estado da Educação - SEDU - Superintendência Regional de Cachoeiro de Itapemirim, OZIEL DA SILVA SANTOS, para prestar serviços na 22ª ZE - Itapemirim.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 22ª ZE - Itapemirim

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. OZIEL DA SILVA SANTOS, SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 22ª ZONA ELEITORAL - ITAPEMIRIM.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 137, de 26.7.2024, p. 7.