Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 15 DE JULHO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0000759-86.2024.6.08.8021 - 21ª ZONA ELEITORAL - SÃO MATEUS/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, MARIA APARECIDA SIMÕES DA CRUZ, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 21ª ZONA ELEITORAL - SÃO MATEUS/ES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 21ª ZE - São Mateus.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª MARIA APARECIDA SIMÕES DA CRUZ, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 21ª ZONA ELEITORAL - SÃO MATEUS/ES.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 131, de 18.7.2024, p. 9-10.