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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 15 DE JULHO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0000759-86.2024.6.08.8021 - 21ª ZONA ELEITORAL - SÃO MATEUS/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, MARIA APARECIDA SIMÕES DA CRUZ, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 21ª ZONA ELEITORAL - SÃO MATEUS/ES.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 21ª ZE - São Mateus.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª MARIA APARECIDA SIMÕES DA CRUZ, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 21ª ZONA ELEITORAL - SÃO MATEUS/ES.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 131, de 18.7.2024, p. 9-10.