Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 3 DE JULHO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0003310-43.2024.6.08.8052 - TRE/ES
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 52ª ZE - VITÓRIA. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA, MM. JUIZ TITULAR DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 52ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 52ª ZE - VITÓRIA, PELO PRAZO BIENAL, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juiz Anselmo Laghi Laranja
Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 122, de 5.7.2024, p. 27-28.