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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 3 DE JULHO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0002792-15.2024.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 57ª ZE - VILA VELHA/ES. TORNAR SEM EFEITO A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. ALDARY NUNES JUNIOR, OBJETO DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 31/2024, E DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 57ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, TORNAR SEM EFEITO A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. ALDARY NUNES JUNIOR, OBJETO DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 31/2024, E DESIGNAR O EXMO. SR. DR. MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VILA VELHA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 57ª ZE - VILA VELHA, PELO PRAZO BIENAL, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juiz Anselmo Laghi Laranja

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 122, de 5.7.2024, p. 27.