Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0003310-43.2024.6.08.8052 - TRE/ES
ASSUNTO: ATO PRE Nº 236/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, O EXMO. SR. DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 52ª ZONA ELEITORAL - VITÓRIA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 236/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, O EXMO. SR. DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 52ª ZONA ELEITORAL - VITÓRIA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Renan Sales Vanderlei
Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz Alceu Maurício Junior
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Juiz Anselmo Laghi Laranja
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 117, de 28.6.2024, p. 8-9.