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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0003310-43.2024.6.08.8052 - TRE/ES

ASSUNTO: ATO PRE Nº 236/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, O EXMO. SR. DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 52ª ZONA ELEITORAL - VITÓRIA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 236/2024, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, O EXMO. SR. DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 52ª ZONA ELEITORAL - VITÓRIA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Renan Sales Vanderlei

Juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Junior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Juiz Anselmo Laghi Laranja

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 117, de 28.6.2024, p. 8-9.