Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
PROCESSO SEI Nº 0006752-35.2023.6.08.8025 - TRE/ES
ASSUNTO: ATO PRE Nº 614/2023, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DESTE TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, O EXMO. SR. DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LINHARES, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 25ª ZONA ELEITORAL - LINHARES, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 614/2023, QUE DESIGNOU, AD REFERENDUM DO EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRE-ES, NOS TERMOS DO ART. 13, § 3º DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, O EXMO. SR. DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE LINHARES, PARA RESPONDER PELA JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 25ª ZONA ELEITORAL - LINHARES, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS JUNTO À REFERIDA ZONA.
Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente
Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Renan Sales Vanderlei
Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves
Dr. Marcos Antonio Barbosa de Souza
Dr. Alceu Maurício Junior
Dr. Eduardo Xible Salles Ramos
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
ste texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 21, de 30.1.2024, p. 2.