Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
PROCESSO SEI Nº 0005343-40.2023.6.08.8052 - TRE/ES
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DESTA CORTE, DA DRA. HELOISA CARIELLO, PARA RESPONDER EM CARÁTER INTERINO PELA 52ª ZONA ELEITORAL - VITÓRIA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA NA JURISDIÇÃO ELEITORAL, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 13 DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, EM RAZÃO DO DESLIGAMENTO DA EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO, DRA. TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL, DAS FUNÇÕES ELEITORAIS DA REFERIDA ZONA.
REQUERENTE: Presidência.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A DESIGNAÇÃO DA EXMA. SRA. DRA. HELOISA CARIELLO PARA RESPONDER EM CARÁTER INTERINO PELA 52ª ZONA ELEITORAL - VITÓRIA, ENQUANTO NÃO ULTIMADO O PROCESSO DE ALTERNÂNCIA NA JURISDIÇÃO ELEITORAL, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 13 DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 127/2017, EM RAZÃO DO DESLIGAMENTO DA EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO, DRA. TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL, DAS FUNÇÕES ELEITORAIS DA REFERIDA ZONA.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
Dr. ALCEU MAURÍCIO JUNIOR
Dr. ANSELMO LAGHI LARANJA
Dr. ALEXANDRE SENRA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 195, de 24.10.2023, p. 2.