Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
PROCESSO SEI Nº 0003082-71.2023.6.08.8030 - 30ª ZONA ELEITORAL - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO/ES.
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, SANDRA SCHNEIDER DOS SANTOS, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 30ª ZE - Nova Venécia (Sede) e Vila Pavão.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª SANDRA SCHNEIDER DOS SANTOS, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
Dr. ALCEU MAURÍCIO JUNIOR
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 157, de 25.8.2023, p. 23.