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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.

PROCESSO SEI Nº 0003450-59.2023.6.08.8037 - 37ª ZE - SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO/ES.

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ZU-LANDA DE SANTOS DAROS MALACARNE, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 37ª ZE - SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 37ª ZE - São Gabriel da Palha e Vila Valério.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ZU-LANDA DE SANTOS DAROS MALACARNE, SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 37ª ZE - SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA

Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 146, de 9.8.2023, p. 8.