Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
PROCESSO SEI Nº 0003164-95.2023.6.08.8000 - 47ª ZONA ELEITORAL - VIANA/ES
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 47ª ZE - VIANA. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, MM. JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VIANA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 47ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VIANA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 47ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 146, de 9.8.2023, p. 7.