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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

PROCESSO SEI Nº 0000799-91.2023.6.08.8057 - 57ª ZE - VILA VELHA/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA MENDES, PARA ATUAÇÃO NA 57ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 57ª ZE - Vila Velha.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA MENDES, SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 57ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 115, de 27.6.2023, p. 2.