Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
PROCESSO SEI Nº 0000232-37.2023.6.08.8000 - TRE/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELA EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, JUÍZA SUBSTITUTA DO TRE-ES, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ORIGINÁRIO DE POSSE, NO CARGO DE JUÍZA EFETIVA - CLASSE DOS JUÍZES DE DIREITO DESTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, POR ATÉ SESSENTA DIAS.
REQUERENTE: Exma. Sra. Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves - Juíza Membro do TRE/ES.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR A SOLICITAÇÃO FORMULADA PELA EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, JUÍZA SUBSTITUTA DO TRE-ES, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ORIGINÁRIO SUA POSSE NO CARGO DE JUÍZA EFETIVA - CLASSE DOS JUÍZES DE DIREITO DO TRE/ES, POR ATÉ SESSENTA DIAS.
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Presidente em exercício
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
Drª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 20, de 27.1.2023, p. 50-51.