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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

PROCESSO SEI Nº 0000232-37.2023.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELA EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, JUÍZA SUBSTITUTA DO TRE-ES, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ORIGINÁRIO DE POSSE, NO CARGO DE JUÍZA EFETIVA - CLASSE DOS JUÍZES DE DIREITO DESTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, POR ATÉ SESSENTA DIAS.

REQUERENTE: Exma. Sra. Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves - Juíza Membro do TRE/ES.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR A SOLICITAÇÃO FORMULADA PELA EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, JUÍZA SUBSTITUTA DO TRE-ES, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ORIGINÁRIO SUA POSSE NO CARGO DE JUÍZA EFETIVA - CLASSE DOS JUÍZES DE DIREITO DO TRE/ES, POR ATÉ SESSENTA DIAS.

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Presidente em exercício

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO

Drª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 20, de 27.1.2023, p. 50-51.