Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
PROCESSO SEI Nº 0007837-44.2022.6.08.8008 - 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, SANDY LUCIA ZAMBON, PARA ATUAÇÃO NA 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 8ª ZE - Afonso Cláudio.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª SANDY LUCIA ZAMBON, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO.
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Presidente em exercício
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
Drª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 20, de 27.1.2023, p. 2.