Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
PROCESSO SEI Nº 0001556-42.2023.6.08.8039 - 39ª ZONA ELEITORAL - PINHEIROS (SEDE) E BOA ESPERANÇA/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS, CINTHIA COIMBRA MOREIRA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 39ª ZE - PINHEIROS (SEDE) E BOA ESPERANÇA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 39ªZE - Pinheiros (sede) e Boa Esperança.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª CINTHIA COIMBRA MOREIRA, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 39ª ZE - PINHEIROS (SEDE) E BOA ESPERANÇA.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
Dr. ALCEU MAURÍCIO JUNIOR
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 167, de 12.9.2023, p. 3.