Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0003688-29.2022.6.08.8000 - TRE/ES
ASSUNTO:REQUERIMENTO FORMULADO PELA EXMA. SRA. JUÍZA MEMBRO DESTE TRE-ES, SRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES PARA GOZO DE FÉRIAS REGULARES, NO PERÍODO DE 22 DE JUNHO A 6 DE JULHO DE 2022.
REQUERENTE: EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS FORMULADO PELA EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, JUÍZA-MEMBRA DO TRE-ES, PARA GOZO DE FÉRIAS REGULARES NO PERÍODO DE 22 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2022.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 149, de 23.6.2022, p. 5-6.