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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 98, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0003688-29.2022.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO:REQUERIMENTO FORMULADO PELA EXMA. SRA. JUÍZA MEMBRO DESTE TRE-ES, SRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES PARA GOZO DE FÉRIAS REGULARES, NO PERÍODO DE 22 DE JUNHO A 6 DE JULHO DE 2022.

REQUERENTE: EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS FORMULADO PELA EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, JUÍZA-MEMBRA DO TRE-ES, PARA GOZO DE FÉRIAS REGULARES NO PERÍODO DE 22 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2022.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 149, de 23.6.2022, p. 5-6.