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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 11 DE MAIO DE 2022.

(PROCESSO SEI 0002760-78.2022.6.08.8000)

ASSUNTO: Designa Juízes Auxiliares para a apreciação das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, nos termos do art. 96, da Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.608/2019 .

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, conforme o art. 10, inciso XIII, do seu Regimento Interno :

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97 , os Juízes-Membros Substitutos desta Corte Eleitoral, abaixo nominados, para atuarem na função de Juízes Auxiliares nas Eleições Gerais de 2022:
a) Des. Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Membro Substituto da Classe dos Desembargadores;
b) Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves, Membra Substituta da Classe dos Juízes de Direito;
c) Dr. Marcos Antônio Barbosa de Souza, Membro Substituto da Classe dos Juízes de Direito.

Art. 2º A atuação dos Juízes Auxiliares dar-se-á durante o período de 01/07/2022 a 19/12/2022.

Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Presidente

Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dra. Heloísa Cariello

Dr. Ubiratan Almeida Azevedo

Dr. Renan Sales Vanderlei

Dr. Rogério Moreira Alves

Dr. Lauro Coimbra Martins

Dr. Alexandre Senra
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 100, de 17.5.2022, p. 4-5.