Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 9 DE MAIO DE 2022.
SEI Nº 0001758-89.2022.6.08.8027 - CONCEIÇÃO DA BARRA (SEDE) E PEDRO CANÁRIO/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 27ª ZONA ELEITORAL - CONCEIÇÃO DA BARRA (SEDE) E PEDRO CANÁRIO-ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, DÉBORA PEREIRA VALENTIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 27ª ZE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 27ª ZE - Conceição da Barra (Sede) e Pedro Canário.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª DÉBORA PEREIRA VALENTIM, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 27ª ZONA ELEITORAL - Conceição da Barra (Sede) e Pedro Canário.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 100, de 17.5.2022, p. 4.