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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 9 DE MAIO DE 2022.

SEI Nº 0001758-89.2022.6.08.8027 - CONCEIÇÃO DA BARRA (SEDE) E PEDRO CANÁRIO/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 27ª ZONA ELEITORAL - CONCEIÇÃO DA BARRA (SEDE) E PEDRO CANÁRIO-ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, DÉBORA PEREIRA VALENTIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 27ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 27ª ZE - Conceição da Barra (Sede) e Pedro Canário.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª DÉBORA PEREIRA VALENTIM, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 27ª ZONA ELEITORAL - Conceição da Barra (Sede) e Pedro Canário.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 100, de 17.5.2022, p. 4.