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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

SEI Nº 0000527-31.2021.6.08.8037 - SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 37ª ZONA ELEITORAL - SÃO GABRIEL DA PALHA (SEDE) E VILA VALÉRIO/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. CARLA KIEPERT SCHWAMBACH, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 37ª ZE - São Gabriel da Palha (sede) e Vila Valério.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. CARLA KIEPERT SCHWAMBACH, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 37ª ZONA ELEITORAL - SÃO GABRIEL DA PALHA (SEDE) E VILA VALÉRIO.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 80, de 5.5.2022, p. 1-2.