Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
SEI Nº 0000527-31.2021.6.08.8037 - SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 37ª ZONA ELEITORAL - SÃO GABRIEL DA PALHA (SEDE) E VILA VALÉRIO/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. CARLA KIEPERT SCHWAMBACH, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 37ª ZE - São Gabriel da Palha (sede) e Vila Valério.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. CARLA KIEPERT SCHWAMBACH, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 37ª ZONA ELEITORAL - SÃO GABRIEL DA PALHA (SEDE) E VILA VALÉRIO.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 80, de 5.5.2022, p. 1-2.