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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0006625-26.2021.6.08.8039 - 39ª ZONA ELEITORAL - PINHEIROS (SEDE) E BOA ESPERANÇA/ES.

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 39ª ZONA ELEITORAL - PINHEIROS E BOA ESPERANÇA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. ANGELITA PEREIRA CARDOSO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, COM MANIFESTAÇÕES FAVORÁVEIS À REQUISIÇÃO, EXARADAS PELA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DIRETORIA GERAL, QUANTO AO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 39ª ZE - Pinheiros e Boa Esperança.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. ANGELITA PEREIRA CARDOSO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO POSTO ELEITORAL DE BOA ESPERANÇA - JUÍZO ELEITORAL DA 39ª ZONA ELEITORAL - PINHEIROS (SEDE) E BOA ESPERANÇA/ES.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 67, de 8.4.2022, p. 2-3.