Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 376, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0006784-29.2022.6.08.8040 - 40ª ZE - VENDA NOVA DO IMIGRANTE (SEDE) E CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ROSILENE MARIA COCCO, OBJETIVANDO SUA ATUAÇÃO JUNTO AO JUÍZO ELEITORAL DA 40ª ZE - VENDA NOVA DO IMIGRANTE (SEDE) E CONCEIÇÃO DO CASTELO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 40ª ZE - Venda Nova do Imigrante (sede) e Conceição do Castelo.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ROSILENE MARIA COCCO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO JUÍZO ELEITORAL DA 40ª ZE - VENDA NOVA DO IMIGRANTE (SEDE) E CONCEIÇÃO DO CASTELO.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 348, de 22.11.2022, p. 2.