Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 367, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0005780-35.2022.6.08.8014 - 14ª ZE - IBIRAÇU (SEDE), JOÃO NEIVA E FUNDÃO/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, ADONIAS RAMOS, OBJETIVANDO SUA ATUAÇÃO JUNTO AO JUÍZO ELEITORAL DA 14ª ZE - IBIRAÇU (SEDE), JOÃO NEIVA E FUNDÃO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 14ª ZE - Ibiraçu (sede), João Neiva e Fundão.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e as Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. ADONIAS RAMOS, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, OBJETIVANDO SUA ATUAÇÃO JUNTO AO JUÍZO ELEITORAL DA 14ª ZE - IBIRAÇU (SEDE), JOÃO NEIVA E FUNDÃO.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 330, de 10.11.2022, p. 2.