Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 364, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0005314-20.2021.6.08.8000 - TRE/ES
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA PELO EXMO. SR. DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, POR MEIO DO QUAL SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO NO DIA 04 DE NOVEMBRO DO CORRENTE MÊS, PARA USUFRUIR DE ABONO TAMBÉM REQUERIDO JUNTO AO TJ/ES.
REQUERENTE: Exmo. Sr. Dr. Ubiratan Almeida Azevedo - Juiz Membro do TRE/ES
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e as Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXMO. SR. DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, MEMBRO EFETIVO DO TRE/ES, NO DIA 04 DE NOVEMBRO DO CORRENTE MÊS, PARA USUFRUIR DE ABONO TAMBÉM REQUERIDO JUNTO AO TJ/ES.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 322, de 7.11.2022, p. 2-3.