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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 364, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0005314-20.2021.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA PELO EXMO. SR. DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, POR MEIO DO QUAL SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO NO DIA 04 DE NOVEMBRO DO CORRENTE MÊS, PARA USUFRUIR DE ABONO TAMBÉM REQUERIDO JUNTO AO TJ/ES.

REQUERENTE: Exmo. Sr. Dr. Ubiratan Almeida Azevedo - Juiz Membro do TRE/ES

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e as Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXMO. SR. DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, MEMBRO EFETIVO DO TRE/ES, NO DIA 04 DE NOVEMBRO DO CORRENTE MÊS, PARA USUFRUIR DE ABONO TAMBÉM REQUERIDO JUNTO AO TJ/ES.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 322, de 7.11.2022, p. 2-3.