Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0003957-33.2022.6.08.8044 - 44ª ZONA ELEITORAL - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), APIACÁ, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E DORES DO RIO PRETO/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, JÚNIA REZENDE RAMOS DA FONSECA, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE FISCAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 44ª ZONA ELEITORAL - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), APIACÁ, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E DORES DO RIO PRETO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 44ª ZE - Bom Jesus do Norte (Sede), Apiacá, São José do Calçado e Dores do Rio Preto.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e as Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª JÚNIA REZENDE RAMOS DA FONSECA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE FISCAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 44ª ZONA ELEITORAL - BOM JESUS DO NORTE (SEDE), APIACÁ, SÃO JOSÉ DO CALÇADO E DORES DO RIO PRETO.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 308, de 27.10.2022, p. 2.