Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0005314-20.2021.6.08.8000 - VITÓRIA/ES.
ASSUNTO: Memorando nº 169, de lavra do Exmo. Sr. Juiz Membro Efetivo - Classe dos Juízes de Direito, Dr. Ubiratan Almeida Azevedo, por meio do qual solicita autorização para afastamento no dia 25 do corrente mês, para usufruir de abono também requerido junto ao egrégio TJ/ES.
REQUERENTE: Exmo. Sr. Juiz Membro Efetivo - Classe dos Juízes de Direito, Dr, Ubiratan Almeida Azevedo.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO DOUTOR UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, MEMBRO EFETIVO DA CLASSE DOS JUÍZES DE DIREITO DO TRE/ES, NO DIA 25 DO CORRENTE MÊS, PARA USUFRUIR DE ABONO TAMBÉM REQUERIDO JUNTO AO EGRÉGIO TJ/ES.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 60, de 30.3.2022, p. 5-6.