Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0006283-81.2021.6.08.8017 - 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA/ES.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. FRANCIELY MENEZES LOURENÇÃO, SERVIDORA DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES - CAMPUS PIÚMA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 17ª ZE - Anchieta e Piúma.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, APROVAR A REQUISIÇÃO DA SRA. FRANCIELY MENEZES LOURENÇÃO, SERVIDORA DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES - CAMPUS PIÚMA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA/ES.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 57, de 25.3.2022, p. 6.